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Domingo - 24 de Junho de 2012 às 04:22
Por: Gabriela Galvão

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Advogado Silvio Teles
Advogado Silvio Teles
A nova resolução do TSE a respeito do “terceiro mandato” é plenamente constitucional de acordo com parecer da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, que será entregue a diretoria da seccional da próxima terça (26). Segundo o presidente da comissão Sílvio Queiroz Teles, a orientação aos pré-candidatos será que sigam o entendimento para não passarem por “dissabores”.

Acontece que, em resposta a consulta feita ao tribunal, os 7 ministros que compõem o Pleno decidiram que vice-prefeitos que tiverem assumido a prefeitura, mesmo que temporário e por qualquer motivo, podem se candidatar ao primeiro mandato, mas ficam impedidos de concorrer à reeleição, sob pena de configurar o terceiro mandato. No Estado, os prejudicados são o prefeito de Nova Marilândia, Juvenal Alexandre (PR), e de Campos de Júlio Dirceu Martins (PSD), que alega não estar impedido porque só disputou a eleição suplementar. Entende que não há continuidade. No caso de Pontes e Lacerda, o vice Hilário Garbin (PR) está apto a concorrer a eleição e só ficaria impedido caso venha a ser eleito e tentar novo mandato em 2016.

Para a comissão, o fundamento do princípio jurídico da decisão não é específico, mas sim de livre convencimento do julgador. Então, neste caso, a exigência da anualidade fica de fora. “É diferente da Ficha Limpa, ou da questão das contas reprovadas. Não é um caso concreto, foi o entendimento unânime dos ministros a respeito de uma consulta. Não precisa anteceder em um ano a eleição. A priori não tem inconstitucionalidade”.

Frente ao analisado em reunião nesta quinta (21), Sílvio ponderou que os “incomodados” podem até recorrer, mas não vê argumentos que sustentem uma tese contrária ao decidido pelo tribunal. “Por enquanto, não há fundamentação jurídica idônea que contrarie esse entendimento”. Ele lembrou ainda que esta resolução causa surpresa, mas já é reflexo da nova gestão do TSE. “Esse é o marco da nova composição”. Em sua opinião particular, no entanto, não deveria ter havido mudança em relação as regras para vice-prefeitos.

O presidente também fez questão de ressaltar que a resolução não se aplica no caso de Rondonópolis, onde Ananias Filho (PR) foi eleito por pleito indireto após assumir interinamente a prefeitura com a cassação do prefeito Zé do Pátio (PMDB) e da vice Marília Salles (PSDB). “Lá é exceção. Ananias não era vice, nem se candidatou a prefeito quando assumiu interinamente. Disputou o cargo de vereador. O objeto da ação é o cargo de vice, tendo assumido provisória ou definitivamente”.





Fonte: RD NEWS

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