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Sexta - 22 de Junho de 2012 às 16:53

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A prefeita de Colniza, Nelci Capitani, disse que houve um equívoco na decisão do Tribunal de Contas da União, que a considerou inelegível devido à aquisição irregular de uma Unidade Móvel de Saúde, em 2001, quando a gestora exercia o primeiro mandato com prefeita da cidade. A assessoria jurídica da prefeita interpôs um Recurso de Reconsideração junto ao TCU para explicar os fatos e requerer a revisão da decisão.

         No recurso a defesa argumenta que a prestação de contas sobre a aquisição da unidade havia sido inicialmente aprovada pelo Ministério da Saúde, porém, posteriormente o ministério mudou sua decisão baseado em relatório de auditoria da Controladoria Geral da União. A CGU apontou que a aquisição do veículo estava em desacordo com o plano de trabalho apresentado ao Ministério da Saúde.

No documento consta a “mudança da especificação com prejuízo ao objetivo do convênio”. Esse apontamento é feito, pois a prefeitura adquiriu uma unidade móvel odontológica ao invés de uma unidade móvel médica, conforme constava no plano de trabalho.

         A assessora jurídica da prefeita informou que não houve má fé do município em adquirir a unidade móvel odontológica ao invés da unidade móvel médica, pois constava no convênio a “aquisição de uma unidade móvel de saúde”, de forma genérica. Dessa forma a administração municipal interpretou a possibilidade dos recursos serem utilizados para aquisição de veículo tanto para atendimento médico, quanto para atendimento odontológico. A prefeitura optou por investir na unidade odontológica, considerando a carência da comunidade local para esse atendimento.

         A defesa argumenta que, embora tenha sido constatada a divergência, não houve superfaturamento na aquisição da unidade de saúde, de acordo com a metodologia adotada para o cálculo dos valores referenciais para o exame dos processos de Tomada de Contas Especial, que envolvam a aquisição de ambulâncias, disponível no portal do TCU.  

Além disso, a documentação referente à prestação de contas do convênio nº 3356/2001 indica que a execução do objeto ocorreu de forma satisfatória, o depósito dos recursos financeiros (do Ministério da Saúde e da contrapartida do município) foi efetuado em conta específica do convênio, os pagamentos realizados basearam-se nas notas fiscais emitidas, e os preços praticados estão de acordo com os de mercado.

         A assessoria reforça que não houve desvio dos recursos públicos repassados pelo Ministério da Saúde ao município de Colniza/MT, inexiste, portanto, débito a ser ressarcido ao Erário. “Nesse sentido, entendemos que os presentes autos devem ser arquivados, sem julgamento do mérito, considerando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, nos termos do artigo 212 do Regimento Interno/TCU”, argumenta a defesa.

         A assessoria propõe ao TCU que determine o arquivamento do processo e ao ministério da Saúde que proceda a baixa da inscrição do nome da prefeita do Siafi, sistema utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal.






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