O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi notificado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão em manter a aposentadoria compulsória de 10 magistrados estaduais. No último dia 13, o Supremo cassou as liminares que mantinham três desembargadores e sete juízes nos cargos e manteve a punição dada anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os magistrados são investigados em um suposto esquema de desvio de mais de R$ 1,4 milhão do TJMT para socorrer financeiramente uma cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá. Eles foram aposentados compulsoriamente em 2009 e, no ano seguinte, o ministro Celso de Mello concedeu as liminares para que retornassem aos cargos. Porém no dia 13, o próprio ministro reajustou seu posicionamento, reconhecendo a competência do CNJ para investigar e punir magistrados.
De acordo com o Tribunal de Justiça, os termos das aposentadorias já estão confeccionados, mas não há confirmação de que sejam publicados no Diário da Justiça Eletrônico que deverá circular nesta quinta-feira (21). O TJMT também não soube informar se os magistrados estão trabalhando.
A assessoria de imprensa apenas informou que desde a decisão do STF, os desembargadores não participaram de sessões e nem julgamentos do Plenário. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, já havia dito anteriormente que daria imediato cumprimento à decisão do STF logo que fosse notificado.
Investigação
Nas liminares concedidas em 2010, o ministro Celso de Mello ressaltou que o CNJ passou por cima dos Tribunais de Segunda Instância. O desempenho da atividade fiscalizadora - e eventualmente punitiva - do CNJ, segundo ele, deve ocorrer somente em casos em que os Tribunais deixassem de fazê-lo, simulassem ou demonstrassem incapacidade de julgar casos de suposto desvio de conduta dos magistrados.
Entretanto, diante da decisão do Plenário do STF no sentido de que o CNJ tem competência originária e concorrente com os tribunais, o ministro mudou seu posicionamento para aplicar o entendimento firmado pela Corte. “Tendo em vista que o único fundamento que me levou a conceder o provimento cautelar foi o princípio da subsidiariedade, eu digo que, não obstante a minha pessoal convicção em sentido contrário, devo ajustar meu entendimento à diretriz jurisprudencial prevalecente nesta Corte em respeito e em atenção ao princípio da colegialidade”, afirmou Celso de Mello.
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