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Terça - 19 de Junho de 2012 às 14:11
Por: Vinícius Tavares

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Juízes, desembargadores, auditores e demais integrantes das carreiras de Estado poderão se aposentar aos 75 anos se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457/2005, que prevê ao servidor a possibilidade de continuar mais cinco anos na ativa. Atualmente, a aposentadoria compulsória no serviço público é a chegada aos 70 anos.

Presidente da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), o conselheiro Antônio Joaquim defende a aprovação do texto.

"A gente defende o aumento da idade para a aposentadoria compulsória nas carreiras de Estado. É uma forma de dar cinco anos a mais de aproveitamento para o servidor de carreira prestar serviço à sociedade", pontuou.

A aprovação da proposta, no entanto, tende a sofrer resistências por parte do governo, que perderia o controle político sobre as decisões de ministros de tribunais superiores indicados pelo presidente da República. É o caso, por exemplo, dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Brito, ex-presidente e atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

A PEC da aposentadoria compulsória já foi aprovada em segundo turno no Senado Federal. O texto recebeu 55 votos favoráveis e um contra. Houve uma abstenção. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados, onde também deve passar por dois turnos de votação.


Se aprovado, o texto precisa ser regulamentado por lei complementar para entrar em vigor na prática. A exceção é feita aos ministros do Supremo Tribunal Federal, aos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. Para eles, a proposta dispensa lei complementar e passa a valer logo que for promulgada.

A PEC determina que, ao completar 70 anos, os ministros deverão passar novamente pela sabatina no Senado, exigida pela Constituição para entrar no cargo. Os demais servidores públicos terão de esperar a publicação da lei complementar para usufruir do mesmo benefício.





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