O prefeito de Nova Marilândia Juvenal Alexandre, era vice e assumiu o Executivo por algumas vezes e, nesse caso, não pode mais disputar a reeleição.
TSE tira da reeleição prefeitos de Nova Marilândia e Campos de Júlio
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em vigor desde 28 de maio, restringe a candidatura de ex-vice prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente, seja por qual razão, sendo permitido concorrer a sucessão municipal por um único mandato subsequente. Esse acórdão teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e se deu em resposta à consulta número 1699-37.2011.6000, feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O acórdão foi julgado por unanimidade e encaminhado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, cuja ementa regerá as eleições de 2012.
Em relação a Campos de Júlio, Dirceu Martins (PSD) foi ex-vice-prefeito de 2005 a 2008 do então chefe do Executivo José Odil. Posteriormente, com a cassação da titular Claildes Mazuti, em 2010, Dirceu foi eleito prefeito. Uma candidatura à reeleição também estaria inviabilizada, configurando o terceiro mandato. Em Pontes e Lacerda, o vice Hilário Garbin (PR) já assumiu o cargo de prefeito por diversas vezes. Ele é candidato nestas eleições e lidera as pesquisas de intenção de votos. Se eleito, não poderá mais disputar outra eleição consecutiva.
Regra da restrição
No entendimento do ministro-relator, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição brasileira. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considera que, em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito. Mediante a decisão jurídica, a substituição é tomada como “se precedida de eleição para o próprio cargo, sendo assim, o vice-prefeito que sucedeu o titular pode candidatar-se para mais um período subsequente. Não poderá, contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato”.
A coordenadoria jurídica da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que acompanha a situação de mais de 5,5 mil municípios brasileiros, também informou que em todo o país existem inúmeros casos de prefeitos que foram vice anteriormente e que almejam agora uma reeleição. A CNM, por sua vez, está orientando os prefeitos que estão nessa situação a se informarem sobre esse novo entendimento do TSE, para evitar futuros constrangimentos aos candidatos. O Ministério Público Eleitoral deverá entrar com um pedido de impugnação da candidatura, baseada no acórdão do TSE.
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