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TRE rejeita ação contra vereadores
A Justiça Eleitoral recusou o pedido de liminar impetrado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e manteve os mandatos dos vereadores por Cuiabá Domingos Sávio e Haroldo Kuzai, que migraram para recentemente para o Solidariedade.
“A antecipação de tutela não merece prosperar. Em análise superficial própria desta fase, não vislumbro inequívoca a prova da verossimilhança da alegação e, tampouco, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz trecho da decisão.
A ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, foi protocolada na última segunda-feira (4).
A alegação do PMDB é que Domingos e Haroldo deveriam ter assinado a ata de criação do partido para poder migrar para o Solidariedade garantindo a permanência de seus mandatos. Outro fator questionado pela legenda é o de o pedido de desfiliação ter sido protocolado pelo advogado José Antônio Rosa.
A antecipação de tutela é um pedido que se faz para que o magistrado julgue antecipadamente aquilo que só seria concedido ou não no final da tramitação da ação, quando uma sentença é proferida.
Em regra, essa antecipação de efeitos de uma sentença futura só é concedida se houver provas contundentes da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ainda, que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa.
”É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar, sequer, apresentou as razões pelas quais se desfilou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal”, considerou o relator do caso, juiz-membro Pedro Francisco da Silva.
Com a decisão, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e a sentença definitiva que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.
Com a saída de Domingos e Haroldo, a legenda ficou sem representação no Legislativo cuiabano. O que causou mais revolta no diretório peemedebista, todavia, foi o fato de os vereadores terem levado consigo até mesmo os suplentes do partido, deixando a sigla sem nenhuma possibilidade de ocupar uma cadeira na Casa nesta Legislatura.
A ação foi impetrada pelo advogado Jakson Francisco Coleta Coutinho, aproveitando o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4543/2011 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A antecipação de tutela não merece prosperar. Em análise superficial própria desta fase, não vislumbro inequívoca a prova da verossimilhança da alegação e, tampouco, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz trecho da decisão.
A ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, foi protocolada na última segunda-feira (4).
A alegação do PMDB é que Domingos e Haroldo deveriam ter assinado a ata de criação do partido para poder migrar para o Solidariedade garantindo a permanência de seus mandatos. Outro fator questionado pela legenda é o de o pedido de desfiliação ter sido protocolado pelo advogado José Antônio Rosa.
A antecipação de tutela é um pedido que se faz para que o magistrado julgue antecipadamente aquilo que só seria concedido ou não no final da tramitação da ação, quando uma sentença é proferida.
Em regra, essa antecipação de efeitos de uma sentença futura só é concedida se houver provas contundentes da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ainda, que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa.
”É prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar, sequer, apresentou as razões pelas quais se desfilou da agremiação partidária. Economia e celeridade processual não têm a força de aniquilar a garantia do devido processo legal”, considerou o relator do caso, juiz-membro Pedro Francisco da Silva.
Com a decisão, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e a sentença definitiva que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.
Com a saída de Domingos e Haroldo, a legenda ficou sem representação no Legislativo cuiabano. O que causou mais revolta no diretório peemedebista, todavia, foi o fato de os vereadores terem levado consigo até mesmo os suplentes do partido, deixando a sigla sem nenhuma possibilidade de ocupar uma cadeira na Casa nesta Legislatura.
A ação foi impetrada pelo advogado Jakson Francisco Coleta Coutinho, aproveitando o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4543/2011 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
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