OAB questiona constitucionalidade da AL em autorizar processos contra governador
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB nacional) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos 26 e 68 da Constituição Estadual, que detemina a competência da Assembleia Legislativa autorizar por dois terços dos deputados processos do governador nos crimes comuns e de responsabilidade.
A instituição solicita decisão liminar (medida provisória) e solicita ainda que o STF dê interpretação a incisos do artigo 26 e parte dos artigo 68. Os incisos do artigo 26 são o "XI – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Governador” e “XVI – processar e julgar o Governador do Estado ... nos crime de responsabilidade".
A ordem ingressou na quarta-feira com a ADI 4797 e pede medida cautelar porque os "dispositivos impugnados possuem vício insanável de usurpação de competência legislativa reservada à União (inconstitucionalidade formal)". A inconstitucionalidade da OAB é apontada ainda pelo fato de a Carta estadual ser também contrária ao entendimento do Supremo na Súmula 722.
A ação é assinada pelo presidente nacional da ordem, Ophir Cavalcante Júnior e o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. A reportagem do Olhar Direto entrou em contato com a Procuradoria do Poder Legislativo e aguarda manifestação.
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