Decisão surgiu após denúncia apresentada pelo Ministério Público de arrecadação irregular de contribuição de servidores comissionados, que somam R$ 4,2 mi
TRE instaura auditoria extraordinária no PR
O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT) decidiu instaurar auditoria extraordinária nas contas referentes aos exercícios financeiros de 2006 a 2010 do diretório regional do Partido da República (PR) para apurar denúncia de que servidores públicos estaduais que possuíam cargos ou funções de confiança eram obrigados a autorizar débito programado em sua conta corrente de uma contribuição correspondente a 3% do salário bruto em benefício do partido.
A cobrança de percentuais calculados sobre a remuneração recebida por detentores de cargo ou função de confiança e recolhida a partido político mediante consignação em folha de pagamento é vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme consta na Resolução 22.025/2005.
Na denúncia apresentada ao Ministério Público Eleitoral, um servidor público estadual filiado ao partido informou que o desconto em sua conta era feito desde 2005, mas que em agosto de 2010 requereu ao banco o cancelamento do mesmo. Um mês depois, recebeu uma ligação em que foi questionado sobre o motivo da interrupção da contribuição e foi informado de que seria feito um relatório sobre o fato ocorrido.
Após receber o pedido do Ministério Público, o relator da ação no TRE, juiz Sebastião de Arruda Almeida, determinou à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria que fizesse uma análise das contas do PR, de 2006 a 2009, para verificar a existência de consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado.
Segundo informações repassadas na auditoria, em 2006 as contas foram apresentadas sem movimentação. Em 2007 foi registrado recebimento de R$ 613.345,10 referentes à contribuição de filiados, porém sem identificações detalhadas. Em 2008 consta o recebimento de doações de pessoas físicas, por meio de débito automático na conta corrente dos contribuintes, no valor de R$ 1.731.622,78, também acompanhado de relatórios emitidos pelo Banco do Brasil.
Nas contas do exercício de 2009, foram encontrados recebimentos de doações de pessoas físicas no montante de R$ 1.883.895,10.
Outro lado – Tesoureiro do diretório regional do PR, o secretário de Estado de Administração, César Zílio, afirmou que o partido nunca obrigou “qualquer pessoa” a contribuir financeiramente para sua manutenção e que todas as contribuições são facultativas e precedidas de autorização legal.
Ao TRE, o diretório regional da legenda informou ainda que estabeleceu no Artigo 37 do Estatuto do partido que a contribuição dos filiados detentores de mandato eletivo, assim como dos demais filiados, compõe os recursos financeiros da agremiação.
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