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Luiz Fux suspende registro imobiliário de área indígena Kayabi
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido de antecipação de tutela e suspendeu o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi por meio de decreto presidencial datado de 24 de abril de 2013. O pedido foi feito em Ação Cível Originária apresentada pelo governo de Mato Grosso e impede a transferência definitiva da propriedade até o julgamento final da questão.
De acordo com Fux, o principal argumento utilizado pelo governo mato-grossense é o fato de a terra alvo da demarcação não ser tradicionalmente ocupada pelos indígenas. De acordo com a ACO, quando a Constituição de 1988 — marco temporal para o reconhecimento do direito dos indígenas à terra — foi promulgada, os Kayabi não estavam mais na terra. Segundo o ministro do STF, a pretensão do governo estadual é amparada pela decisão tomada pelo Supremo no julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Durante a análise da Petição 3.888, afirmou Fux, os ministros decidiram que seriam consideradas terras tradicionalmente indígenas as áreas efetivamente habitadas por grupos indígenas quando a Constituição foi promulgada. Para o ministro, sem que tal requisito seja confirmado, não há como garantir a demarcação ou ampliação da reserva. Caso a antecipação de tutela não fosse concedida, apontou ele, o registro em cartório seria feito e a transferência da terra, concluída, causando sérios atritos entre os indígenas e quem comprou a terra de boa-fé.
Em setembro, Luiz Fux apontou a possibilidade de conciliação e enviou do processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União. No entanto, a União pediu que o processo continuasse no Supremo, o que levou à decisão liminar concedida por Fux. O caso envolve conflito entre a União — que demarcou a terra — e o Mato Grosso, cujos procuradores levaram o caso ao STF por entender que há conflito federativo que gera competência originária do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Cível Ordinária 2.224
Fonte:
Consultor Jurídico
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