Congresso Nacional derruba artigo da MPV 552 e garante crédito presumido
A Medida Provisória 552 foi adotada e editada em 1º de dezembro de 2011, e entre outras medidas, alterou de 2 a 8 os artigos da Lei 10.925/2004, e previa trazer a eliminação do uso de todos os créditos de PIS e Cofins, créditos presumidos, em toda a cadeia alimentar que se produz no Brasil, tanto para o mercado interno quanto para a exportação.
Ocorre que, sensível a mais essa dificuldade trazida para o produtor rural e também à assimetria criada entre agroindústrias que produzem exclusivamente para o mercado interno e àquelas que exportam, o conjunto de líderes da Câmara dos Deputados acordou em abolir o polêmico § 8º do art. 8º da referida lei, quando da aprovação em 17 de abril deste ano, da MPV 552 na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9.
A seguir, o Senado Federal, ao aprovar o PLV nº 9, sem emendas, homologou a decisão no sentido de rejeitar aquela vedação no aproveitamento de créditos. Uma vez rejeitada a vedação, cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da adoção da MPV 552 com força de lei, no período de 1º de dezembro de 2011, até a data da publicação da lei que resultará do PLV nº 9, de 2012.
Ao ler o relatório do projeto sobre relações jurídicas decorrentes da adoção da MPV 552, em plenário na sessão dessa terça-feira (05.06), o senador Blairo Maggi alertou para a questão que, segundo ele, levará os produtores a pagarem multas exorbitantes por terem usufruído o direito do crédito presumido no período em que a vedação fora derrubada pelo Congresso Nacional.
“Essa possibilidade de dispositivo de uma medida provisória, mesmo rejeitado, continuar valendo no prazo de sua vigência confunde os contribuintes. Não se pode descartar a hipótese de que agroindústrias menos atentas a mais esse pormenor da já intricada legislação tributária venham a ser autuadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com multa de 75% sobre a diferença de contribuição devida”, defendeu Maggi.
O mato-grossense explicou ainda o porquê de todo o imbróglio e por isso, a necessidade de intervir em favor do setor. “Como forma de tapar um buraco deixado ainda pela extinção da CPMF, o Governo tentou de todas as formas aumentar as alíquotas e cobranças de taxas sobre as exportações e, quis eliminar o crédito presumido de PIS e Cofins cobrado sobre as operações que envolvem produtos como a carne, frango, leite, suíno, entre outros. Mas, derrubamos a medida dessa vedação ao derrubar o artigo, porém, até que o projeto de lei de conversão seja homologado pelo Congresso (passando por toda a fase de debates e da tramitação), correu-se aí seis meses que os produtores se valeram do direito ao crédito presumido e precisam que esse prazo seja respeitado sob pena de serem multados pela Secretaria da Receita Nacional”, esclareceu Blairo.
Esse disciplinamento proposto pelo projeto de decreto legislativo (PDS), de autoria dos senadores Paulo Bauer (PSDB-SC) e Ana Amélia (PP-RS) - e o qual Blairo Maggi foi o relator-, permitirá que as agroindústrias voltem a aproveitar o crédito presumido no período de quase seis meses entre 1º de dezembro de 2011 e fins de maio de 2012, como se o polêmico parágrafo 8º na verdade, nunca tivesse vigorado.
Para o relator, como estava antes do PLV nº 9, a vedação generalizada ao aproveitamento do crédito presumido geraria grave disfunção no sistema tributário, especialmente em relação às operações que envolvem bens de origem agrícola, aplicados na fabricação de produtos destinados à exportação, bem como aos produtos designados ao mercado interno em processo integrado de alimentação e abate de animais (aves, suínos e bovinos), ou seja, fonte de alimento à população brasileira.
"O crédito presumido é o único instrumento que a indústria dispunha para, senão equalizar, minimizar a falta de isonomia tributária na exportação, a elevação tarifária dos países importadores e o diferencial tributário das exportações. Estávamos caminhando mais uma vez na contramão reduzindo a competitividade dos nossos produtos nacionais no mercado externo, exatamente porque muitos dos insumos e serviços contratados pelos produtores rurais, pessoas físicas e agroindústrias, são atingidos pela tributação do PIS e Cofins”, explicou Maggi ao marcar sua defesa pela supressão desse texto na MP 552.
ENTENDA COMO FUNCIONA
Os créditos presumido nada mais são do que taxas embutidas ao longo da cadeia produtiva que o produtor não tem como resgatar. Por exemplo, o produtor de frango, paga energia elétrica e junto, a contribuição do PIS e Cofins. Ao comprar combustível, paga novamente porque também tem introduzido nesse produto o imposto. Sem a opção de retomar esses valores, o Governo criou o mecanismo de dar às empresas o crédito presumido. No balanço final, dentro do valor total da produção (tem 50% de imposto embutido), o Governo libera esses mesmos 50% em crédito e, esse dinheiro, as indústrias distribuem de volta em preço para os produtores.
“Porém, na Medida Provisória 552 como estava antes, o Governo estava tirando de todo mundo, significaria o aumento da carga tributária, a elevação dos preços dos alimentos, pois, logicamente teria que ser repassado ou para a ponta (para o consumidor) ou para trás (produtor), e voltaria novamente para a cadeia”, finalizou Blairo.
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