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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Novembro de 2013 às 21:57
Por: Catarine Piccioni

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender novamente consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) sobre a possibilidade de abertura de certame para administração de depósitos judiciais por bancos privados, por conta da falta de interesse de bancos oficiais em participar de concorrência pública.


 
Em junho de 2012, o conselho já tinha decidido suspender a deliberação sobre a consulta, fixando o prazo de 90 dias para que a comissão de eficiência operacional e gestão de pessoas do órgão nacional apresentasse proposta de resolução.


 
No entanto, de acordo com o voto proferido pelo conselheiro Saulo Bahia e confirmado pelos outros conselheiros, a comissão ainda não concluiu a elaboração da proposta de ato normativo por conta da complexidade do tema. 
 
 
A questão é objeto de “procedimento de comissão” em tramitação desde o ano passado sob relatoria do conselheiro Guilherme Calmon. O TJ-MT protocolou a consulta em 2011. A nova decisão sobre a suspensão foi proferida na última terça (5).


 
O código de processo civil diz que “os bens penhorados serão preferencialmente depositados 1) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco de que o estado-membro da União tenha mais de metade do capital social integralizado; ou, em falta de tais estabelecimentos de crédito ou agências suas no lugar, em qualquer estabelecimento de crédito designado pelo juiz, as quantias em dinheiro, as pedras e os metais preciosos e papéis de crédito; 2) em poder do depositário judicial, os móveis e os imóveis urbanos; 3) em mãos de depositário particular, os demais bens”





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