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Segunda - 04 de Junho de 2012 às 10:36

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As facilidades das mídias sociais e a falta de regras específicas têm provocado confusão entre os pré-candidatos a prefeitos e vereadores. Muitos não sabem o que podem dizer no ciberespaço, sob pena de serem enquadrados pela Justiça Eleitoral por fazer campanha extemporânea. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Silvio Teles, em entrevista ao RDNEWS e ao RDTV, lembrou que qualquer tipo de propaganda é vedada até 6 de julho, quando começa o período legal para pedir voto. “Isso se aplica as redes sociais”, frisa.

O advogado pondera, no entanto, que não há muita jurisprudência sobre os casos que envolvem o uso da internet. Ao comentar a punição do TRE contra ex-prefeito de Chapada dos Guimarães Gilberto Schwarz de Melo (PR), por exemplo, Teles ressalta não ter visto crime em sua postagem no facebook, cuja mensagem comunicava a população de que havia conseguido a quitação eleitoral e, portanto, estava apto à disputar o pleito.

Teles defende que o caso envolve a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Ele, contudo, concorda que, por Gilberto ser um nome conhecido no município, sua postagem tem impacto no pleito. “A Justiça Eleitoral viu que ele tem potencial para captar votos, pois já é um político conhecido e ao se pronunciar consegue ter uma influência”, explica.

O twitter também é uma ferramenta de comunicação bastante utilizada, mas também não pode ser utilizado antes de 6 de julho. A restrição foi intensificada após decisão proferida pelo TSE, em março de 2012. Para as próximas eleições, no entanto, a decisão pode ter novos entendimentos. Teles lembra que dos 4 ministros que se posicionaram contra a utilização do twitter e facebook antes o início do período eleitoral, 3 não estão mais no TSE.

No dia da decisão, as discussões foram acaloradas e os magistrados que defendiam a utilização da rede social argumentavam que as conversas naquele ambiente eram semelhantes à mesa de bar. Os 4 ministros que se posicionaram contrários, no entanto, disseram que uma mesa de bar não reúne 50 mil pessoas, ou seja, não alcança um publico tão extenso quanto o twitter.

   Fiscalização

Os internautas podem colaborar na fiscalização das eleições e denunciar casos de irregularidades à OAB, ao TRE e ao MPE. No site de cada órgão há opções que mostram como passar a informação. Entre os exemplos citados por Teles, está o conhecimento do internauta sobre a venda de cadastros de e-mail ou celulares por parte de alguma empresa ou indivíduo para serem usados pelos candidatos para envio de mensagens, pois a prática é proibida. Promoções de pré-candidatos em seus websites também podem ser apontadas à Justiça. A multa para quem desobedece às leis vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
 





Fonte: RD News

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