O Tribunal cassou a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que não havia autorizado a retirada dos supostos invasores. No pedido de desocupação, o MPF argumentou que o parque tem sido alvo de invasões irregulares, inclusive de madeireiras, e desmatamentos ilegais constatados por fiscalizações de órgãos ambientais estaduais e federais.
“Até mesmo a simples visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade", ressaltou o desembargador, ao apontar que não se admite o uso direto dos recursos naturais das unidades de conservação brasileiras.
De acordo com o MPF, o parque foi criado por Decreto Federal em 5/6/2000 com o objetivo de conter o avanço do desmatamento, bem como proteger a diversidade biológica da região. No entanto, desde 2007 foi identificada a presença de pessoas vivendo sem autorização dentro do parque.
“O que se verifica é que o parque está ocupado por pessoas que tem o único objetivo de explorar ilegalmente os recursos naturais, o que demanda pronta resposta por parte do Poder Judiciário”, declarou o MPF no recurso proposto contra a decisão de primeira instancia.
Para cumprir a decisão judicial, a procuradora da república Marcia Brandão Zollinger pediu a designação de uma audiência com a presença do MPF, Ibama, Incra, ICMBio e Polícia Federal para estabelecer a logística para a retirada das pessoas. O objetivo do encontro é planejar como fazer de forma articulada e pacífica a remoção das pessoas, evitando o acirramento do conflito e garantindo a integridade dos ocupantes do parque.
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