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Quarta - 30 de Maio de 2012 às 18:04
Por: Welington Sabino

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Ex-prefeito postou na rede social uma mensagem comemorando aprovação de suas contas e intenção de disputar as eleições
Ex-prefeito postou na rede social uma mensagem comemorando aprovação de suas contas e intenção de disputar as eleições

O uso das redes sociais na campanha política que ainda nem começou, já tem gerado polêmica, denúncias contra pretensos candidatos a cargos eletivos em Mato Grosso e até uma condenação por propaganda extemporânea no Facebook. A decisão é da juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, que condenou o ex-prefeito do município, Gilberto Schwarz de Melo (PR), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada na internet. Ainda cabe recurso.

A magistrada, ao acatar a representação eleitoral proposta pelo Ministério Público, ainda tornou definitiva a liminar que determinou a retirada imediata da manifestação do ex-prefeito na rede social. O MP apontou apontou propaganda extemporânea com pedido de voto por meio do site de relacionamentos. No mérito, a juíza reconheceu o Facebook como meio hábil de divulgação de propaganda, com base no que diz o artigo 57-A da Lei n° 12.034/2009, que inclui as redes sociais como Orkut, Facebook, Twitter, Messenger e outros.

No post em questão, que permaneceu postado no Facebook entre os dias 7 e 10 de abril, Melo comemorava a obtenção da quitação eleitoral e fazia menção a uma futura candidatura no pleito de 7 de outubro deste ano. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que circulou nesta terça-feira (29). A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho deste ano, motivo pelo qual ficou configurada a prática de propaganda eleitoral antecipada.

O ex-prefeito que comandou Chapada dos Guimarães de 2004 até 2008, alegou em sua defesa, a violação ao direito de liberdade de expressão e informação, afirmando que trata-se de manifestação de pensamento externada em âmbito restrito de sua rede de relacionamento. Sustentou ainda que a informação veiculada não configura abuso do poder econômico afirmando que não há pedido de voto ou alusão explicita ou velada de candidatura.

Porém, a juíza não aceitou os argumentos. “Ressalto que o Facebook do representado é aberto a todos os membros da rede e não reservado apenas aos amigos do representado como afirma a defesa, sendo então o texto em análise, de acesso irrestrito‘, diz trecho da decisão, na qual a magistrada reconheceu que houve, sim, pedido de votos, “pois o teor do texto discutido é de fácil compreensão e qualquer pessoa como de cunho eleitoral".






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