Um bancário portador do vírus HIV ganhou ação contra o banco Santander na Justiça do Trabalho e deve ter o emprego de volta. De acordo com a assessoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a 1ª Turma considerou que houve discriminação do banco na dispensa sem justa causa do funcionário. Com a decisão, o bancário deve retornar ao posto de caixa executivo no Santander, que fica sujeito a multa de R$ 1 mil por dia, em caso de não cumprimento.
No recurso apresentado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o banco alegava que o bancário não havia informado ser portador do vírus HIV e que só ficou sabendo da doença após a ação trabalhista. Com isso, o TRT-SP havia dado ganho de causa ao Santander, com o entendimento de que não ficou comprovada a discriminação, pois não houve prova das alegações do bancário.
Contudo, a 1ª Turma do TST acompanhou uma decisão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre discriminação no emprego. O desembargador José Pedro de Camargo, relator do recurso no TST, afirmou que, mesmo não existindo nexo causal, o TST vem admitindo o reconhecimento da presunção de ato discriminatório quando o empregado soropositivo tem dispensa imotivada. Em contato com o Terra, o Santander afirmou que "não comenta assuntos sub judice". A empresa ainda pode apresentar recurso no Superior Tribunal Federal.
Comentários