TRF reconduz Márcio Pieroni Pieroni ao cargo
O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), cassou a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, que mantinha o delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, afastado de suas funções. A determinação, proferida ontem, atende ao agravo de instrumento interposto pela defesa do delegado.
Conforme o advogado de Pieroni, Carlos Frederick, o argumento do magistrado teve como embasamento a decisão favorável ao delegado na esfera criminal. “Ficou entendido que aquela decisão deveria prevalecer sobre as outras”, disse.
Pieroni respondia a ações criminal e civil, propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de tentar tumultuar o processo de investigação da morte do juiz federal Leopoldino Marques do Amaral.
Supostamente sob ordens do empresário Josino Guimarães, apontado como idealizador do crime, o delegado teria instaurado um inquérito falso, segundo acusação da Polícia Federal.
Pieroni chegou a ser condenado a 17 anos de prisão e perdeu o cargo de delegado. Como o próprio Josino acabou inocentado pelo júri, no entanto, foi solto dias depois. A defesa ingressou então com o pedido para que ele fosse reconduzido às suas funções.
Na esfera criminal o delegado saiu vitorioso. Ex-titular da Delegacia Especializa de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP), foi lotado, em março deste ano, na Delegacia do Complexo do Planalto - Cisc Planalto -, em Cuiabá, mas atuou por menos de uma semana. Foi afastado novamente quando um pedido do MPF, sob acusação de improbidade administrativa, foi acatado pelo juiz substituto da 3ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Marlon Sousa.
Conforme Frederick, a notificação sobre a nova decisão favorável a Pieroni foi enviada ainda ontem, por meio de fax, à Polícia Civil.
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