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Nacional
Sábado - 26 de Maio de 2012 às 14:36

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O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu, na sexta-feira (25), indenização a uma mulher que sofreu lesões decorrentes do ataque de um cachorro da raça labrador, de propriedade dos seus vizinhos.

Segundo a vítima, ao sair de casa, em março de 2002, foi atacada pelo cachorro, que teria saltado em cima dela o que ocasionou sua queda no chão. A mulher rompeu um conjunto de músculos no ombro direito e precisou fazer três intervenções cirúrgicas para corrigir o problema.

Segundo ela, seis meses depois, quando estava no portão de sua residência, foi novamente atacada pelo cachorro.

Os vizinhos chegaram a pagar alguns remédios, mas depois não ajudaram mais em seu tratamento e recuperação. Depois do episódio ela parou de trabalhar e entrou com um pedido de pensão mensal vitalícia contra os vizinhos.
 

  Divulgação/TJSP  
Cão da raça labrador que causou queda de uma mulher
Cão da raça labrador que causou queda de mulher



O laudo da perícia concluiu que a vítima apresentava incapacidade parcial em decorrência das lesões. A decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto entendeu que ela deve ser indenizada. Os vizinhos foram condenados ao pagamento de um salário mínimo desde a data do evento, durante cinco anos, e a compensação por danos morais no valor de R$ 4.650.

De acordo com o texto da sentença, "O cachorro costumava ficar no quintal, mas nos dias fatídicos, acabou ficando na rua, os donos saíram e o cão buscou a companhia da vizinha. Tudo indica que na verdade ele queria brincar, mas como a autora é idosa e de pequena compleição física, quando o cão pulou no seu ombro (para brincar), ela caiu e se lesionou".

Inconformados com a sentença, os vizinhos apelaram da decisão. Para o relator do processo, desembargador Neves Amorim, como os réus não mantinham o animal adequadamente preso e guardado, e a autora suportou lesões, deve ser indenizada, como afirmado na sentença.

"Muito embora o cão da raça labrador seja brincalhão e, muitas vezes, inofensivo, o seu tamanho pode ocasionar danos nas pessoas, devendo os requeridos se precaverem em mantê-lo bem guardado, a fim de manter a segurança necessária, com o que se teria evitado o acidente".






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