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TRE nega pedido de adversários que tentavam cassar prefeito de Alto Taquari
Mais uma vez a Justiça Eleitoral negou recurso do candidato a prefeito derrotado em Alto Taquari, Vanderley Santeiro Teodoro (PV) que tentava cassar o mandato do prefeito eleito Maurício Joel de Sá (DEM) e seu vice Marco Antônio Sarkis Sâmara (PDT) sob acusação de abuso de poder econômico e compra de votos. Acontece que o juiz de 1ª instância já havia negado o pedido e não satisfeito Vanderley interpôs recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e novamente foi recusado, dessa vez por unanimidade. Mauricio de Sá foi eleito com 2.644 votos.
A Procuradoria Regional Eleitoral (Ministério Público Eleitoral em segunda instância) também emitiu parecer pelo desprovimento do recurso e não cassação do prefeito.
Vanderley e seu candidato a vice, Antônio Jonas da Silva (PSD), o Toninho do Açougue, que só conseguiram 2.471 votos nas urnas em outubro de 2012, acusam Maurício Joel de Sá de ter oferecido uma casa para uma eleitora em troca de votos. Além disso, o hoje prefeito Maurício de Sá e seu vice, Marco Antônio Samara, foram acusados pelos adversários de terem pichado números nas residências das pessoas que receberiam uma nova casa se votassem neles.
A nova decisão favorável ao prefeito foi proferida pelo Pleno do TRE que desproveu o recurso dos candidatos derrotados. O entendimento dos magistrados foi o mesmo do juiz de 1ª instância, ou seja, ausência de provas de modo que não ficou confirmado que o prefeito e seu vice compraram votos. Relator do recurso, o juiz-membro Samuel Franco Dalia Júnior, observou que Vanderley e Antônio apontam a suposta irregularidade na doação de materiais de construção. No entanto, não indicam a ligação da referida doação com pedido de voto por parte dos Recorridos (Maurício de Sá e Marco Antônio).
No recurso, os adversários também alegaram que um eleitor contemplado não preenchia os requisitos do programa habitacional do município para receber doação de materiais, por ter renda superior ao limite estipulado. Sem sucesso, pois as alegações não foram reconhecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral como provas cabais suficientes para sustentar uma cassação de mandato.
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