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Nacional
Quarta - 06 de Novembro de 2013 às 16:39
Por: Katiana Pereira

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Uma decisão, em caráter liminar, proferida pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) na segunda-feira (4) autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa. 


 
Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente. 


 
A decisão do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento de multa.


 
Recomendação do MPE


 
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) recomenda aos consumidores associados que tenham máxima cautela ao optar pela adesão ao novo plano da BBom. Os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o consumidor deve ficar atento e fazer uma detida análise antes de tomar qualquer decisão.


 
“Não se trata de condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar, aliás, exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio”, esclarecem os procuradores.


 
O MPF explica que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que qualquer serviço ou produto posto em circulação deve observar os princípios protetivos ao consumidor. 


 
Esquema 


 
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. 


 
O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.



Prática proibida 


 
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.


 
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos "associados" deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.





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