A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo suspendeu processo movido contra o goleiro Rogério Ceni, do São Paulo, pelo crime de falsidade ideológica. De acordo com denúncia feita no início de 2008, o goleiro era suspeito de ter assinado um documento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no qual responsabiliza outra pessoa por uma infração de trânsito que ele teria cometido. No entanto, o Ministério Público pediu a suspensão do processo e a juíza Márcia Helena Bosch homologou.
A suspensão tem prazo de dois anos. Nesse período, Ceni terá de cumprir algumas condições para que o processo seja arquivado: não poderá frequentar bares, casas noturnas e lugares de "reputação duvidosa" após as 22 horas, não poderá se ausentar da cidade onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial, nem mudar de endereço sem comunicar o juízo, bem como terá que comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
A defesa do jogador nega o crime e diz que houve um erro no preenchimento do documento: goleiro se enganou ao colocar seu nome no espaço reservado para o proprietário do veículo - o certo seria assinar no campo reservado para motorista (ele dirigia um carro adquirido em regime de comodato). Segundo os advogados, Ceni não possuía registro de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na época do ocorrido, e, portanto, não teria razão em se arriscar a passar quatro pontos de infração para a habilitação de um estranho. O caso ocorreu entre os dias 16 de janeiro e 14 de fevereiro de 2008, de acordo com o TJ-SP.
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