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Associações querem que Dilma nomeie magistrados no prazo máximo de 20 dias
Três entidades nacionais de representação de juízes ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 311, com pedido de liminar, para que seja determinado à presidente da República que passe a exercer a competência de escolha e nomeação de membros dos tribunais, no prazo máximo de 20 dias.
Integram a Arguição a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Caso a presidente não faça a nomeação, a atribuição caberá ao respectivo tribunal a competência para realizar o provimento da vaga não preenchida. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
Alegações
As entidades representativas de magistrados alegam que “há uma demora injustificada por parte da presidente da República para o preenchimento de cargos do Poder Judiciário, em todos os tribunais e, até mesmo, para o STF”. Embora reconheçam que não se trate de “uma exclusividade” da presidente Dilma Rousseff, uma vez que seus antecedentes também teriam incidido no “mesmo vício”, as entidades alegam que o atual governo é o que mais tem demorado no procedimento de escolha de magistrados.
De acordo com as associações, “trata-se, pois, de uma conduta reiterada inaceitável, contrária à Constituição Federal e ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes, assentado no artigo 2º da Constituição Federal”.
As entidades sustentam que a alegada demora descumpre, além do preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República, diversos dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que impõem o preenchimento imediato dos cargos da magistratura. Segundo as entidades, há períodos de “retenção” nas nomeações, sucedidos por nomeações aglomeradas de mais de 20 magistrados.
Pedido
As associação pedem que se aplique o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal (CF) – que trata do quinto constitucional nas vagas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), dos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios – no processo de escolha e nomeação de magistrados para todos os Tribunais da União.
Dispõe a norma que, uma vez recebida a lista tríplice para preenchimento do quinto constitucional, “o Poder Executivo, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”. As entidades sustentam que, embora não havendo tal referência quanto aos demais tribunais, “nem por isso deixam de estar submetidos à disciplina contida no parágrafo único do artigo 94 da CF”. (Com informações da assessoria do STF)
Fonte:
Olhar Jurídico
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