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Cidades/Geral
Terça - 05 de Novembro de 2013 às 21:27
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo mandou o departamento de trânsito de Mato Grosso (Detran) se abster de renovar ou prorrogar contrato firmado em 2010 com a empresa Ábaco – Tecnologia de Informação Ltda. e decidiu absolver Teodoro Moreira Lopes (ex-presidente da autarquia) da acusação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou diversas irregularidades na contratação de servidores pelo Detran.


 
O juiz considerou irregular o contrato para mão de obra terceirizada. Na decisão, ele citou que o departamento não realizou concurso público, mesmo não ocorrendo nenhuma situação excepcional que impedisse o certame.


 
Em relação ao ex-presidente da autarquia, o magistrado observou que “ilegalidade e improbidade não são sinônimos”. “Não há indícios de que o requerido (Lopes) realmente tenha se beneficiado com o contrato irregular ou que tenha agido com dolo ou culpa. O serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração. Assim, ainda que os servidores tenham sido contratados de maneira irregular e que tenha havido a inobservância dos princípios que devem nortear a atividade do administrador público, isso não permite a condenação por improbidade”, consta da decisão, divulgada hoje (5).


 
O MPE também apontou irregularidades na seleção para contratação de estagiários pelo Detran. Mas o juiz entendeu que não poderia mandar o Detran se abster de firmar novos contratos ou de dar continuidade a contratos já existentes. Avaliou que a medida seria prejudicial ao departamento e aos estagiários.”Cabe à Justiça trabalhista analisar o suposto exercício de funções típicas de servidor público por estagiários”.


 
O MPE também pediu a imediata nomeação de aprovados em concurso público e, se necessário, a criação de novos cargos na autarquia, com preenchimento por meio de certame público. Figueiredo afirmou que o Detran teria até junho de 2014 para nomear outros candidatos classificados em concurso de 2009. 


 
“O Judiciário não pode impor à administração a obrigação de criar cargos públicos, infringindo um mandamento constitucional, a separação dos poderes. Verifico que todas as vagas previstas em concurso (005/ 2009) já foram devidamente preenchidas pelos candidatos aprovados, sendo que já foram chamados até mesmo os candidatos do cadastro de reserva”, concluiu Figueiredo. O processo tramitava desde meados de 2012.





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