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Condenado por fraude na compra de medicamentos, vereadir Romanhuk deve perder mandato
Tangará: Justiça condena vereador Miguel Romanhuk por fraude
O vereador Miguel Romanhuk foi condenado pela Justiça Federal e agora corre risco de ter seu mandato declarado extinto pela Câmara Municipal. Isso porque uma das consequências da condenação é justamente a perda dos direitos políticos. A condenação ocorreu em agosto de 2011, mas só veio a público agora com o encaminhamento da decisão ao Legislativo pela Justiça Eleitoral.
Na Câmara o caso está sendo analisado pela Assessoria Jurídica, que deve emitir parecer a respeito da situação do vereador. O juiz federal José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso considerou que quando era secretário municipal de Saúde, em 2003 e 2004, Miguel Romanhuk dispensou indevidamente licitações, fraudou caráter competitivo de procedimento licitatório com objetivo de obter vantagem, e fez inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
“O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu Miguel costumava realizar compras de suprimentos hospitalares, protelando o pagamento para quando fosse possível realizar o pagamento através de fracionamentos ou de fraudes no caráter competitivo de licitação”, afirmou o juiz federal.
Segundo o juiz, em favor de uma empresa, Romanhuk agiu em conluio para frustrar caráter competitivo de procedimento licitatório. Neste caso outras empresas participantes chegaram a ser orientadas a apresentar preços diferentes, para beneficiar a empresa que acabou vencendo o certame.
CONSEQUÊNCIAS – Condenado a 3 anos e 6 meses de detenção por dispensa irregular de licitação, 2 anos de detenção por fraude em licitação e a 1 ano, 6 meses e 20 dias por falsidade, Miguel Romanhuk deve cumprir um total de 7 anos e 20 dias em regime semi-aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil 750 reais e 14 dias de multa na proporção de um salário mínimo vigente à época dos fatos (2004).
Além disso, em razão de que a sentença transitou em julgado, a Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso encaminhou à juíza da 19ª Zona Eleitoral, Tatiane Colombo, ofício informando a suspensão dos direitos políticos de Romanhuk em razão de condenação criminal.
Na Câmara o caso está sendo analisado pela Assessoria Jurídica, que deve emitir parecer a respeito da situação do vereador. O juiz federal José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso considerou que quando era secretário municipal de Saúde, em 2003 e 2004, Miguel Romanhuk dispensou indevidamente licitações, fraudou caráter competitivo de procedimento licitatório com objetivo de obter vantagem, e fez inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
“O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu Miguel costumava realizar compras de suprimentos hospitalares, protelando o pagamento para quando fosse possível realizar o pagamento através de fracionamentos ou de fraudes no caráter competitivo de licitação”, afirmou o juiz federal.
Segundo o juiz, em favor de uma empresa, Romanhuk agiu em conluio para frustrar caráter competitivo de procedimento licitatório. Neste caso outras empresas participantes chegaram a ser orientadas a apresentar preços diferentes, para beneficiar a empresa que acabou vencendo o certame.
CONSEQUÊNCIAS – Condenado a 3 anos e 6 meses de detenção por dispensa irregular de licitação, 2 anos de detenção por fraude em licitação e a 1 ano, 6 meses e 20 dias por falsidade, Miguel Romanhuk deve cumprir um total de 7 anos e 20 dias em regime semi-aberto. Ele também deverá pagar R$ 5 mil 750 reais e 14 dias de multa na proporção de um salário mínimo vigente à época dos fatos (2004).
Além disso, em razão de que a sentença transitou em julgado, a Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso encaminhou à juíza da 19ª Zona Eleitoral, Tatiane Colombo, ofício informando a suspensão dos direitos políticos de Romanhuk em razão de condenação criminal.
Fonte:
Diário da Serra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/52127/visualizar/
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