Paciente com câncer só consegue tratamento via Jusitça
Após ser submetido ao exame de Tomografia Computadorizada no Pronto Socorro de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), onde reside, J.M. foi diagnosticado como portador de alguns nódulos pulmonares. Diante da gravidade do problema, o senhor de 53 anos foi encaminhado para consulta com um oncologista na cidade de Cuiabá. Na ocasião, foi prescrito ao paciente a realização do exame de broncoscopia com biopsia para verificar a intensidade e o tipo de câncer que está atacando os pulmões.
O pedido de exame foi protocolado no dia 27 de março de 2012 e quase um mês depois, sem ao menos conseguir se locomover, J.M. não havia recebido a resposta do agendamento. Um colega, se solidarizando com o paciente, procurou a sede da Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca para tentar garantir judicialmente o direito à saúde.
Antes de ajuizar qualquer ação, a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos manteve contato com o setor de regulação e solicitou urgência na autorização, haja vista o estado em que se encontra o paciente. Contudo, mesmo após mais de 20 ligações, até 24 de abril o exame não havia sido marcado.
Não restou alternativa a não ser recorrer às vias judiciais. Uma ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela urgente foi protocolada no Fórum da comarca.
“O senhor não possui meios de custear o transporte e o tratamento médico. Nessa situação, não resta outro remédio senão socorrer-se da via judiciária para que seja determinado ao Estado o cumprimento de seu dever constitucional de prestar assistência integral à saúde”, assegura Lindalva.
A defensora ressalta, ainda, que é preciso celeridade em disponibilizar os tratamentos necessários, uma vez que a doença está em estágio avançado. Além do exame e demais procedimentos, a ação pleiteia a locomoção do paciente à Cuiabá, com direito a acompanhante e enfermeira.
Analisando o pedido, o juiz de Direito Francisco Rogério Barros determinou ao Estado de Mato Grosso a condução do paciente à capital e a realização do exame no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão também assegura que o paciente “seja submetido a qualquer procedimento para o tratamento de sua saúde (internação, cirurgia, quimioterapia, radioterapia etc), desde que haja prescrição por médico especialista”, enfatiza o magistrado.
De acordo com a defensora pública, o pedido foi acatado pelo Poder Público e J.M. foi conduzido à Cuiabá, onde passou pelo exame e está aguardando os demais procedimentos.
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