O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, adiantou nesta segunda-feira, durante a audiência pública que o Superior Tribunal Federal (STF) promoveu para discutir a Lei Seca, quais serão as teses adotadas por ele para defender o projeto. O encontro foi convocado pelo ministro Luiz Fux para dar elementos científicos e técnicos, e não apenas judiciais, sobre as implicações de dirigir embriagado. A Lei Seca será julgada pelo STF no segundo semestre.
Em sua exposição, Adams rebateu a alegação de que a legislação brasileira institui um nível de restrição excessivo ao consumo de álcool. De acordo com o ministro, ao se observar a realidade internacional, pode-se constatar que o Brasil está na média, e não no extremo da rigidez. "Países como Japão, França e Estados Unidos possuem níveis ainda mais altos de restrição à combinação de álcool e direção", disse ele.
O advogado-geral também falou sobre o respaldo da lei em direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Segundo ele, a Lei Seca restringe posições individuais em nome do interesse comum, e o Estado exerce o seu dever de proibição para proteger os direitos constitucionais à vida, à segurança e à saúde.
Ainda conforme Adams, a lei não fere a liberdade física - o direito de ir e vir - e a liberdade de atividade econômica. "Não são todos que podem conduzir um automóvel: aqueles que dirigem devem se submeter a restrições", argumentou. "E, no âmbito econômico, a livre inciativa daqueles que atuam no ramo de venda de bebidas se submete à garantia do direito fundamental à vida".
A apresentação do ministro também abordou a visão da Advocacia-Geral da União sobre a questão do uso dos bafômetros e o direito do cidadão à não autoincriminação (produzir provas contra si mesmo). Segundo Adams, há a necessidade de se construir uma jurisprudência que não pense apenas no direito do acusado, mas também da vítima, "que teve sua trajetória interrompida pelo encontro com alguém que bebeu demais".
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