STF deve adiar julgamento de ação contra ProUni
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve adiar o julgamento da constitucionalidade da reserva de vagas por critérios sociais e raciais no Programa Universidade para Todos (ProUni), previsto para ocorrer nesta quarta-feira, 2. A pedido da ministra Carmen Lúcia, o plenário está analisando desde o início da tarde uma ação sobre demarcação de terras indígenas.
A ação contra o ProUni havia entrado na pauta há quatro anos, mas o julgamento foi interrompido depois que o ministro Joaquim Barbosa pediu vista. O ProUni existe desde 2005 e concede bolsas de estudos integrais e parciais em universidades particulares a estudantes cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, e tenham cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser direcionada a alunos negros, indígenas, e portadores de necessidades especiais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pelo partido Democratas (DEM) e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem). Segundo eles, a reserva de parte das bolsas por critérios sociais e raciais vai contra o princípio de isonomia entre os cidadãos. Eles também questionam o fato de o ProUni ter sido criado por uma medida provisória, já que não poderia se aplicar os requisitos de “relevância e urgência” ao programa.
Em abril de 2008, o relator da matéria levou a ação a julgamento em plenário. Em seu voto, o ministro Ayres Britto rechaçou os argumentos contra o programa. Ele julgou a ADI 3330 improcedente e considerou o ProUni constitucional. Na avaliação de Ayres Britto, o programa é uma forma eficaz de combate a situações de desigualdade e reequilíbrio social. O julgamento foi então interrompido por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na semana passada o STF julgou caso semelhante: a constitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), uma ação também movida pelo DEM. Durante os dois dias do julgamento, os ministros discutiram a presença dos negros nas universidades e a consequente ocupação de altos cargos em empresas e nas instituições públicas. Por unanimidade, os dez ministros que participaram do julgamento decidiram pela legalidade das cotas raciais para acesso ao ensino superior.
Comentários