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Fiscalização em rodoviária aumenta
Viajar com crianças e adolescentes requer determinados cuidados por parte dos pais ou responsáveis. Um deles é apresentar a documentação necessária. Pensando nisso, o Poder Judiciário de Mato Grosso assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes das empresas de transporte com o objetivo de tornar a viagem dos pequeninos mais segura.
Medida aprovada pela estudante Gleiciane Lélis Vasco, de 18 anos, que ontem tentava comprar uma passagem para viajar com a filha Ariadne Vitória, de apenas nove meses. Gleiciane contou que precisava ir para Barra do Bugres (150 quilômetros A Médio-norte da Capital), onde o marido estava internado, após ter sido picado por uma cobra venenosa.
O grande problema era que ela perdeu seus documentos pessoais. “Trouxe o boletim de ocorrência e estou tentando marcar a viagem para as 11 horas [ontem]”, contou. “A fiscalização é necessária, mas se a pessoa apresentar documentos e comprovar que é pai ou a mãe, não tem porque não vender a passagem”, acrescentou.
O TAC foi feito uma vez que, antes, nem todas as empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais respeitavam a lei e exigiam a apresentação do documento de identificação de todos os menores de 18 anos que desembarcavam ou embarcavam na Rodoviária de Cuiabá.
Com o TAC, a intenção é que empresas sejam mais rígidas e criteriosas nas vendas das passagens e ao permitir o embarque desse público.
Garantia que é dada pelo supervisor da rodoviária, Reginaldo Egídio Rosa. “Sem a documentação necessária não embarca”, garantiu. O número de encaminhamentos ao posto do Juizado da Criança e Adolescente no terminal rodoviário aumentou, já que há muitas pessoas desavisadas quanto às exigências.
O gestor da secretaria administrativa do Juizado, Wagner de Alencar Ferreira, explica que, chegando ao posto do Juizado, a pessoa sem documentação é encaminhada à Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, que fica no Fórum Desembargador José Vidal, na Capital.
Lá, a juíza Gleide Bispo Santos avalia caso a caso e decide se autoriza a viagem ou não. “Hoje mesmo foi encaminhada uma adolescente de 15 anos que queria embarcar somente com cópia dos documentos, sem autenticação”, contou.
Conforme Wagner Ferreira, crianças menores de 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização judicial. Quando estiverem acompanhadas do pai ou da mãe ou avós, é necessária apenas a apresentação de documentos originais ou a cópia autenticada.
Quando acompanhadas de pessoa que não seja parente até 3º grau, como um primo, devem portar a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com cópia da identidade de quem autorizou e firma registrada em cartório. Com 12 anos ou mais, a criança pode viajar sozinha, apenas portando documento original. (Com Assessoria – TJ)
Medida aprovada pela estudante Gleiciane Lélis Vasco, de 18 anos, que ontem tentava comprar uma passagem para viajar com a filha Ariadne Vitória, de apenas nove meses. Gleiciane contou que precisava ir para Barra do Bugres (150 quilômetros A Médio-norte da Capital), onde o marido estava internado, após ter sido picado por uma cobra venenosa.
O grande problema era que ela perdeu seus documentos pessoais. “Trouxe o boletim de ocorrência e estou tentando marcar a viagem para as 11 horas [ontem]”, contou. “A fiscalização é necessária, mas se a pessoa apresentar documentos e comprovar que é pai ou a mãe, não tem porque não vender a passagem”, acrescentou.
O TAC foi feito uma vez que, antes, nem todas as empresas de ônibus intermunicipais e interestaduais respeitavam a lei e exigiam a apresentação do documento de identificação de todos os menores de 18 anos que desembarcavam ou embarcavam na Rodoviária de Cuiabá.
Com o TAC, a intenção é que empresas sejam mais rígidas e criteriosas nas vendas das passagens e ao permitir o embarque desse público.
Garantia que é dada pelo supervisor da rodoviária, Reginaldo Egídio Rosa. “Sem a documentação necessária não embarca”, garantiu. O número de encaminhamentos ao posto do Juizado da Criança e Adolescente no terminal rodoviário aumentou, já que há muitas pessoas desavisadas quanto às exigências.
O gestor da secretaria administrativa do Juizado, Wagner de Alencar Ferreira, explica que, chegando ao posto do Juizado, a pessoa sem documentação é encaminhada à Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, que fica no Fórum Desembargador José Vidal, na Capital.
Lá, a juíza Gleide Bispo Santos avalia caso a caso e decide se autoriza a viagem ou não. “Hoje mesmo foi encaminhada uma adolescente de 15 anos que queria embarcar somente com cópia dos documentos, sem autenticação”, contou.
Conforme Wagner Ferreira, crianças menores de 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização judicial. Quando estiverem acompanhadas do pai ou da mãe ou avós, é necessária apenas a apresentação de documentos originais ou a cópia autenticada.
Quando acompanhadas de pessoa que não seja parente até 3º grau, como um primo, devem portar a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com cópia da identidade de quem autorizou e firma registrada em cartório. Com 12 anos ou mais, a criança pode viajar sozinha, apenas portando documento original. (Com Assessoria – TJ)
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/53042/visualizar/
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