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OAB questiona poder amplo a juiz da execução em audiência no Senado
"O trabalhador não pode ficar refém do mau pagador na Justiça do Trabalho, mas a segurança jurídica e o Devido Processo Legal não podem ser atropelados em razão da efetividade ou da celeridade dos julgados". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ao se pronunciar hoje (26) em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado para debater o projeto de lei do Senado (PLS) nº 606, de 2011, que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar mais rígido o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.
Na audiência, Ophir enalteceu alguns pontos do PLS e elogiou o interesse da Justiça do Trabalho de buscar soluções para satisfazer com maior celeridade os créditos alimentares, mas criticou, com veemência, o ponto do projeto que entrega, de forma subjetiva, enorme poder ao magistrado para promover a execução da forma como melhor entender. "Com este projeto, o juiz fica livre para fazer a execução do jeito que achar conveniente, escolhendo, inclusive, o rito e a forma da execução, fato com o qual a OAB não pode concordar", afirmou Ophir, ressaltando a grande possibilitando de as partes serem surpreendidas com atos de violência na execução, violando a segurança jurídica.
Segundo frisou o presidente da OAB, a entidade não busca, de forma alguma, defender o mau pagador, mas garantir o direito de defesa do devedor e preservar o princípio constitucional do devido processo legal. Para Ophir a força da execução deve existir na execução trabalhista, mas esta não pode ser sinônimo de arbitrariedade, "sob pena de macularmos o princípio da segurança jurídica, que é inerente a todos os cidadãos brasileiros".
Além de criticar este ponto do projeto, Ophir explicou na audiência pública que o grande problema da execução na Justiça Trabalhista não está na efetividade da decisão, no momento de se apreender o bem do devedor ou de se penhorar suas contas. Para o presidente da OAB, o foco está na estrutura e no fato de a maioria dos processos na Justiça Trabalhista não ser liquidada juntamente com a sentença. "Ou seja, existe uma decisão judicial, em que o juiz reconhece os direitos do credor, mas não quantifica esse valor", explica.
Segundo Ophir, alguns tribunais do Trabalho no Brasil - a exemplo do TRT da 8ª Região (Pará) - já adotam a obrigatoriedade da sentença líquida, com os valores sendo calculados pela própria Secretaria da Vara, o que, em sua avaliação, traria enorme avanço e celeridade ao pagamento dos valores devidos. "O ideal é, quando o juiz der a sentença, já quantificar o valor. Isso evitaria as idas e vindas dos cálculos na execução e se poria fim à ‘indústria da peritagem" que existe no Brasil", explicou.
Ophir ainda questionou a segurança de alguns dos números apresentados na audiência pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, na audiência, de que a taxa de congestionamento atual na Justiça do Trabalho seria de 73,55%. O presidente da OAB questionou quantas, do universo de ações submetidas à Justiça especializada, seriam ações relativas a débitos em precatórios, quantas teriam o INSS como credor e quantas seriam relativas à terceirização de serviços. O ministro Dalazen informou que, atualmente, a Justiça trabalhista não detém esse tipo de estatística.
A audiência foi realizada na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, do Senado Federal, sob a condução do senador Jayme Campos, presidente da Comissão, na presença de vários senadores, entre eles a relatora do projeto de lei, a senadora Ana Amélia. Também participou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna, entre outros debatedores.
Na audiência, Ophir enalteceu alguns pontos do PLS e elogiou o interesse da Justiça do Trabalho de buscar soluções para satisfazer com maior celeridade os créditos alimentares, mas criticou, com veemência, o ponto do projeto que entrega, de forma subjetiva, enorme poder ao magistrado para promover a execução da forma como melhor entender. "Com este projeto, o juiz fica livre para fazer a execução do jeito que achar conveniente, escolhendo, inclusive, o rito e a forma da execução, fato com o qual a OAB não pode concordar", afirmou Ophir, ressaltando a grande possibilitando de as partes serem surpreendidas com atos de violência na execução, violando a segurança jurídica.
Segundo frisou o presidente da OAB, a entidade não busca, de forma alguma, defender o mau pagador, mas garantir o direito de defesa do devedor e preservar o princípio constitucional do devido processo legal. Para Ophir a força da execução deve existir na execução trabalhista, mas esta não pode ser sinônimo de arbitrariedade, "sob pena de macularmos o princípio da segurança jurídica, que é inerente a todos os cidadãos brasileiros".
Além de criticar este ponto do projeto, Ophir explicou na audiência pública que o grande problema da execução na Justiça Trabalhista não está na efetividade da decisão, no momento de se apreender o bem do devedor ou de se penhorar suas contas. Para o presidente da OAB, o foco está na estrutura e no fato de a maioria dos processos na Justiça Trabalhista não ser liquidada juntamente com a sentença. "Ou seja, existe uma decisão judicial, em que o juiz reconhece os direitos do credor, mas não quantifica esse valor", explica.
Segundo Ophir, alguns tribunais do Trabalho no Brasil - a exemplo do TRT da 8ª Região (Pará) - já adotam a obrigatoriedade da sentença líquida, com os valores sendo calculados pela própria Secretaria da Vara, o que, em sua avaliação, traria enorme avanço e celeridade ao pagamento dos valores devidos. "O ideal é, quando o juiz der a sentença, já quantificar o valor. Isso evitaria as idas e vindas dos cálculos na execução e se poria fim à ‘indústria da peritagem" que existe no Brasil", explicou.
Ophir ainda questionou a segurança de alguns dos números apresentados na audiência pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, na audiência, de que a taxa de congestionamento atual na Justiça do Trabalho seria de 73,55%. O presidente da OAB questionou quantas, do universo de ações submetidas à Justiça especializada, seriam ações relativas a débitos em precatórios, quantas teriam o INSS como credor e quantas seriam relativas à terceirização de serviços. O ministro Dalazen informou que, atualmente, a Justiça trabalhista não detém esse tipo de estatística.
A audiência foi realizada na Sala Florestan Fernandes, Plenário nº 9, do Senado Federal, sob a condução do senador Jayme Campos, presidente da Comissão, na presença de vários senadores, entre eles a relatora do projeto de lei, a senadora Ana Amélia. Também participou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Sant´Anna, entre outros debatedores.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
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