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Pais de adolescentes são advertidos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, propôs "Medida de Advertência" contra 17 pais de crianças e adolescentes que estão ingerindo bebida alcoólica nos municípios de General Carneiro e Ribeirãozinho.
A iniciativa foi tomada com base em relatórios elaborados pelos conselhos tutelares, que demonstram que os pais dos referidos adolescentes já foram advertidos sobre a irregularidade, mas não adotaram nenhuma providência.
De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude em Barra do Garças, Mauro Poderoso de Souza, em General Carneiro vários adolescentes têm se reunido em festas para se embebedar, e só retornam para casa de madrugada.
Em Ribeirãozinho, a situação é semelhante. “Foi constatado que os adolescentes bebem tanto que chegam a passar mal. Antes de procurar a ajuda do Ministério Público, os conselheiros tutelares realizaram palestras e reuniões, mas a situação permaneceu insustentável”, afirmou.
No pedido apresentado pelo MPE ao Judiciário, foi requerida a designação de audiência para ouvir os pais dos adolescentes, que deverão ser advertidos dos deveres inerentes ao poder familiar. Também foi solicitada a realização de estudo psicossocial com os genitores e seus filhos.
“Se necessário haverá acompanhamento temporário por parte da equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e, dependendo do resultado do relatório, eventuais medidas protetivas poderão ser adotadas”, explicou.
A criação, educação e a guarda dos filhos configuram dever inerente ao poder familiar.
O promotor de Justiça informa que o descumprimento desses deveres poderá submeter o pai ou a mãe negligente ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos.
“Também são medidas aplicáveis aos pais ou responsável a advertência, perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar”, acrescentou.
A iniciativa foi tomada com base em relatórios elaborados pelos conselhos tutelares, que demonstram que os pais dos referidos adolescentes já foram advertidos sobre a irregularidade, mas não adotaram nenhuma providência.
De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude em Barra do Garças, Mauro Poderoso de Souza, em General Carneiro vários adolescentes têm se reunido em festas para se embebedar, e só retornam para casa de madrugada.
Em Ribeirãozinho, a situação é semelhante. “Foi constatado que os adolescentes bebem tanto que chegam a passar mal. Antes de procurar a ajuda do Ministério Público, os conselheiros tutelares realizaram palestras e reuniões, mas a situação permaneceu insustentável”, afirmou.
No pedido apresentado pelo MPE ao Judiciário, foi requerida a designação de audiência para ouvir os pais dos adolescentes, que deverão ser advertidos dos deveres inerentes ao poder familiar. Também foi solicitada a realização de estudo psicossocial com os genitores e seus filhos.
“Se necessário haverá acompanhamento temporário por parte da equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e, dependendo do resultado do relatório, eventuais medidas protetivas poderão ser adotadas”, explicou.
A criação, educação e a guarda dos filhos configuram dever inerente ao poder familiar.
O promotor de Justiça informa que o descumprimento desses deveres poderá submeter o pai ou a mãe negligente ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos.
“Também são medidas aplicáveis aos pais ou responsável a advertência, perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar”, acrescentou.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/53274/visualizar/
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