TRE nega recurso interposto contra José Riva
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou agravo regimental (recurso) movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão monocrática proferida pelo juiz André Luiz Pozetti na representação eleitoral que investiga a suposta compra de votos na cidade de Campo Verde, nas eleições 2010, pelo deputado estadual José Geraldo Riva, hoje PSD.
A defesa do parlamentar solicitou a degravação (transcrição) por completo das interceptações telefônicas arroladas como prova do suposto ilícito e o juiz deferiu o pedido. Contudo, o MPE não gostou e recorreu da decisão com um agravo regimental. Mas não teve sucesso. A decisão foi unânime em sessão desta sexta-feira (27).
O argumento da Procuradoria Regional Eleitoral foi no sentido de que, como o processo já tinha avançado pela fase de alegações finais, o pedido para degravação não poderia ser deferido, mantendo apenas as partes das conversas telefônicas já degravadas e inseridas no processo.
O voto do relator, juiz André Luiz Pozetti foi acolhido por todos os juízes do Pleno. O relator destacou ainda que, ao se deferir a produção da prova na forma requerida (degravação total) pelos advogados do parlamentar, não significa dizer que a tese da defesa será acolhida. (Com Ascom TRE)
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