Municípios não podem participar de atas de registros de preços da AMM
Não há previsão legal para que entidades de direito privado, não integrantes da Administração Pública, realizem registros de preços para atender órgãos e entidades da Administração Pública. Essa é a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à consulta formulada pela AMM acerca da legalidade e possibilidade de realizar licitações para Registro de Preços objetivando atender principalmente os municípios como participantes da Ata de Registro de Preços ou como “caronas”.
A consulta foi relatada pelo conselheiro Alencar Soares que acolheu às manifestações da Consultoria Técnica e ao Ministério Público de Contas no sentido da impossibilidade de órgãos púbicos aderirem a Ata de Registro de Preços realizada por entidades de direito privado. O processo recebeu votos vistas dos conselheiros; Waldir Teis e Valter Albano e do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
Na sessão ordinária do dia 24 de abril , o Pleno do TCE – MT deliberou sobre a questão após o voto vista do conselheiro Luiz Henrique Lima que também entendeu ser ilegal a adesão por órgãos e entes públicos à ata de registro de preços realizada por entidades de direito privado estranhas à Administração Pública. Isto porque não há previsão legal para delegação dos serviços de licitação.
Além disso, a resolução de consulta aprovada em plenário, ressalta o risco de infração a preceitos da Lei de Licitações eventualmente não inseridos nos regulamentos próprios das pessoas jurídicas de direito privado, que são de observância obrigatória nas contratações realizadas pela Administração Pública.
“A implantação do Sistema de Registro de Preços exige procedimentos rigorosos, entre eles: inventário de dados para diagnóstico de necessidades e expectativas de aquisição, tratamento dos dados e especificação de qualidade e padrões, definição de quantidades, ampla pesquisa de preços no mercado, entre outros, a serem conduzidos por Órgão Gerenciador integrante da Administração Pública", explica o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
Durante a votação, o presidente do TCE – MT, conselheiro José Carlos Novelli, lembrou aos conselheiros que uma decisão diferente do Pleno poderia contradizer o trabalho que vem sendo realizado pelo Tribunal em parceria com o Sebrae de preservar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/2006). “ Esta Corte de Contas tem sido referência aos demais Tribunais de Contas pela atuação junto aos municípios para que obedeçam a lei 123/2006 e priorizem as pequenas empresas, beneficiando a economia local e a geração de empregos”, concluiu.
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