Pleno analisa contratações temporárias em Primavera do Leste
Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas deliberou nesta terça-feira (24/04) pelo conhecimento de registro do processo seletivo simplificado, realizado pela prefeitura Municipal de Primavera do Leste sob a gestão de Getúlio Gonçalves Viana, para contratação temporária de auxiliar bibliotecário, auxiliar educacional, instrutor de artesanato, instrutor de banda, técnico esportivo, professor de língua Russa e outros cargos previstos no edital nº 363/2008.
No entanto, o conselheiro relator, Waldir Júlio Teis, acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas de que as contratações temporárias, por via de referida seleção, não guardam a característica de excepcionalidade. “ Em suma, não há como desconsiderar que tal atividade necessita de exercício contínuo e permanente, sendo inaceitável a ocupação dos cargos por meio de outra modalidade, que não por concurso público de títulos e provas”, diz o relatório do MPC.
O Pleno do TCE – MT votou no sentido de registrar a multa de 10 UPF-MT no valor total de R$ 462,70, por ato com gravíssima violação às normas constitucionais e legais mas e pelo registro do processo seletivo simplificado em função de ter sido realizado há quatro anos.
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