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Transportador autônomo pode ser dispensado da emissão do CTA
"Era uma solicitação principalmente das empresas e transportadores nos pequenos municípios do Estado onde não existem Agências Fazendárias. Para emitir o CTA, o transportador tinha que se deslocar até a unidade da Sefaz mais próxima ou transitar com a mercadoria em situação irregular. Esta facilidade acaba reduzindo custos para empresas e torna o processo mais ágil, já que na hora que ela entrega a mercadoria para o transporte, já entrega com a nota fiscal e também o CTe", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
As empresas que desejarem ter esta facilidade acionada junto ao Fisco devem entrar em seu Sistema dentro da Sefaz pelo acesso do contador, e selecionar a opção: Credenciamento voluntário de contribuinte não transportador para emissão de CT-e, Artigo 198-c-2-1 do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). O documento deve ser preenchido com os dados do transportador, constar o modal, sendo possível o preenchimento tanto pelo remetente da encomenda como pelo destinatário.
A Sefaz ainda solicita atenção na hora da emissão do documento. O contribuinte deve observar que o ICMS frete, nas situações onde o mesmo incidir, deve estar recolhido via Documento de Arrecadação (DAR/1/AUT) para somente aí clicar na opção Concluir. Para que a operação seja possível é necessário que, após o CTe totalmente preenchido, o emissor emita o documento "Sem Autorizar", assim é gerado o DAR para o recolhimento do ICMS. Neste momento deve ser incluído o número do DAR no CTe e clicar em Concluir.
"Esta é mais uma opção ofertada ao contribuinte, sendo que o transportador autônomo que quiser continuar indo até a unidade do Fisco para a emissão do CTA pode permanecer neste modelo de operação. A mudança também não altera o modo de atuação das transportadoras já obrigadas a emitir o CTe", explicou Edmilson dos Santos.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
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