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Sexta - 20 de Abril de 2012 às 10:31

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Edivaldo de Sá/ReporterNews

O concurso público para preenchimento de vários cargos dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arenápolis acaba de ser suspenso pelo Juiz Substituto da Comarca de Arenápolis Alexandre Delicato Pampado, atendendo Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público (MP) representado pelo Promotor de Justiça Thiago Scarpellini.

Ao todo são três vagas disponíveis de nível fundamental, médio e superior, com salários que variam de R$ 630 a R$ 2.300 reais, para os cargos de zelador recepcionista e contador e seriam realizados neste sábado dia 22 de Abril (domingo).

O MP pediu a suspensão do concurso público regido pelo edital n 001/2012, e que sejam feitas retificações no referido edital, consistente em inserção de vaga para o cargo de assessor jurídico e a participação dos candidatos portadores de necessidades especiais aos cargos de zelador e recepcionista.

Requer ainda, as modificações das disposições contidas no item 9 do referido edital, a fim de constar a garantia de que a avaliação da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da mesma com as atribuições legais do cargo sejam verificadas pela equipe multidisciplinar durante o estágio probatório, a garantia de acesso ao candidato do caderno de provas quando da interposição de recurso, previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato, constar que a publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a destes últimos, inserir no edital a garantia de recurso para entidade isenta ao candidato deficiente que tiver sua nomeação indeferida pelo Presidente da Câmara Municipal em razão da avaliação negativa da equipe multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de Arenápolis e CONAPLAC e constar que o ambiente escolhido para a avaliação deverá ser amplamente acessível e contar com indicações seguras de localização evitando-se que o candidato, principalmente portador de deficiência, seja prejudicado por excesso de procura ou por eventual atraso e, posteriormente a reabertura dos prazos para as inscrições.

O magistrado deferiu parcialmente a medida liminar pleiteada a fim de determinar a suspensão do concurso público e a retificação do referido edital para incluir a vaga de assessor jurídico, excluir a reserva de vaga para PNE ao cargo de contador e garantir o acesso dos candidatos ao caderno de provas, concedendo prazo de 30 dias para republicação do novo edital e continuação do certame.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Alzinio José de Campos disse que a decisão judicial será cumprida e já determinou a sua equipe que sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão. De acordo com ele novo edital será publicado o mais rápido possível, inclusive com a nova data para realização das provas.






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