Consulta sobre cálculo de pagamento de precatório é respondida pelo TCE-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu consulta apresentada pela Prefeitura de Brasnorte, na sessão plenária do dia 17 de abril. A indagação do consulente é a respeito da forma de cálculo do pagamento de precatório pelo Regime Especial, incluído pela Emenda Constitucional n° 62/2009. O foco da consulta reside em saber se o valor destinado ao depósito em conta especial vinculada ao pagamento de precatórios, seria obtido pela aplicação direta do percentual de 1% sobre o montante total da Receita Corrente Liquida – RCL, ou se esta Receita deveria ser dividida em doze vezes para só então servir de base para a aplicação do percentual.
Conselheiro Waldir Teis durante a 7ª Sessão Plenária
Em resposta, o TCE – MT, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, esclareceu que a Emenda Constitucional n° 62/2009, que instituiu o Regime Especial de Precatórios, possibilitou aos Entes Federados a optarem por duas formas de parcelamento, sendo elas: depósito mensal, em conta especial, de 1/12 do valor calculado percentualmente sobre a Receita Corrente Líquida (mínimo de 1% para os municípios e 1,5% para os estados do Centro-Oeste) apurada no segundo mês anterior ao pagamento ; ou adoção do regime especial pelo prazo de até 15 anos, cujo valor do depósito corresponderá, anualmente, ao saldo total de precatórios, somado à atualização e aos juros moratórios previstos, subtraído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento.
A consulta é o meio pelo qual os fiscalizados legitimados podem sanar suas dúvidas quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais e regulamentares relacionados a sua competência.
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