TCE-MT acolhe pedidos de rescisão de ex-vereadores de Nortelândia
Foram acolhidos os pedidos de rescisão interpostos pelos ex-vereadores da Câmara de Nortelândia, Sérgio Vasconcelos e Ataíde Guimarães que homologou o julgamento singular que constituiu em título executivo a multa aplicada por atraso no envio da declaração de bens de final de mandato. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (17/04).
O conselheiro relator, Alencar Soares considerou que “de acordo com o Princípio da Isonomia, em decisões anteriores nas quais o atraso foi inferior a cinco dias não houve qualquer sanção punitiva aos gestores”, disse o relator.
Assim, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas o Tribunal Pleno decidiu pela exclusão das multas de 20 UPF aplicadas a cada gestor.
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