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Quinta - 19 de Abril de 2012 às 17:25

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Edivaldo de Sá/Montagem Patrick Rafael

Foram acolhidos os pedidos de rescisão interpostos pelos ex-vereadores da Câmara de Nortelândia, Sérgio Vasconcelos e Ataíde Guimarães que homologou o julgamento singular que constituiu em título executivo a multa aplicada por atraso no envio da declaração de bens de final de mandato. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (17/04).

O conselheiro relator, Alencar Soares considerou que “de acordo com o Princípio da Isonomia, em decisões anteriores nas quais o atraso foi inferior a cinco dias não houve qualquer sanção punitiva aos gestores”, disse o relator.

Assim, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas o Tribunal Pleno decidiu pela exclusão das multas de 20 UPF aplicadas a cada gestor.





Fonte: TCE-MT

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