Pleno delibera sobre contratações de Santo Afonso
Por unanimidade, na última sessão do dia (17/04), o Pleno do Tribunal de Contas deliberou pelo processo seletivo simplificado nº 001/2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, para contratação temporária nos cargos de braçal, vigia, professor, clínico geral – PSF e fisioterapeuta.
De acordo com a defesa, embora não encaminhado em concordância com as determinações desse Tribunal, afirmou que não foi gerada despesa adicional, eis que os cargos disponibilizados no referido processo seletivo, foram apenas para suprir a necessidade das contratações temporárias em substituição legal.
Neste contexto, o relator conselheiro Waldir Teis acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de conhecer e registrar o processo seletivo simplificado. Foi aplicada multa de 10 UPF-MT a Sílvio Souto Felisbino, prefeito de Santo Afonso, exercício de 2011, por grave infração à norma legal. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias, conforme previsto no artigo 286, da Resolução Normativa nº 20/2010.
Além disso o conselheiro recomendou que seja incluso no planejamento a previsão de contratação de novos servidores e que se abstenha de efetuar processo seletivo simplificado, para cargos que não guardam característica de excepcionalidade.
Comentários