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Sexta - 13 de Abril de 2012 às 18:55
Por: Welington Sabino

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A decisão de primeira instância do juiz Anderson Candiotto que rejeitou denúncia de improbidade administrativa contra o médico Antônio José Rodrigues, no município de Rio Branco (356 Km a oeste de Cuiabá) não agradou o Ministério Público Estadual (MPE) autor da ação, que já interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tentar reverter a decisão. Por entender que o médico não deveria ser punido por acumular funções no Posto de Saúde da Família (PSF) e também no hospital municipal da cidade como médico legista, o magistrado julgou improcedente a ação e extinguiu o processo no dia 28 de março, justificando a dificuldade de uma cidade do interior conseguir um profissional de saúde disposto a oferecer seus serviços, ainda que a remuneração seja satisfatória.

Por outro lado, o promotor de Justiça, José Jonas Sguarezi Júnior, discorda e afirma que o médico cometeu sim atos de improbidade administrativa em virtude do acúmulo indevido de cargos públicos e enriquecimento ilícito. Conforme o promotor, o acúmulo de funções rendeu ao médico a quantia de R$ 1, 086 milhão. O dinheiro seria a somatória dos R$ 482.964,85 mil no PSF, outros R$ 188.926,67 mil como plantonista e ainda R$ 414.373,41 mil como médico legista,

O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça do município nesta terça-feira (10). “Além de contrariar as provas dos autos, o magistrado proferiu a sentença sem a instrução processual. Apesar de todas as informações contidas na ação terem sido confirmadas pelo próprio requerido (médico), o juiz não se convenceu da existência de ato improbo”, ressaltou o promotor, que pede ainda o bloqueio dos bens do médico para uma eventual restituição dos valores supostamente recebidos ilegalmente.

Justifica que o médico além de trabalhar no Programa de Saúde da Família com uma jornada de 40 horas semanais, exercia também plantão de 24h no Hospital Municipal e ocupava o cargo de médico legista efetivo dos quadros do estado de Mato Grosso (44 horas semanais). “Como se não bastasse, o médico ainda atendia em seu consultório particular, na maioria das vezes, em pleno horário de serviço de todas as três funções públicas que exercia concomitantemente”, acrescentou.

Vale lembrar que o juiz Anderson Candiotto ao rejeitar a ação, avaliou também que o médico Antônio José Rodrigues consolidou sua residência no município e dedicou grande parte de sua vida a atender os munícipes, quando a saúde deles estava debilitada. Na decisão, reforçou que o trabalho desempenhado pelo médico tem o reconhecimento e apoio junto à população.





Fonte: DO GD

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