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TRE mantém reprovação de contas de presidente da Câmara de Cuiabá
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou os embargos de declaração (recurso) movidos pelo vereador e atual presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), que questionava a decisão colegiada que manteve a reprovação das contas de sua campanha eleitoral de 2008. A decisão ocorreu na sessão plenária, de ontem.
Pinheiro teve as contas de campanha reprovadas pelo juízo de 1º instância por não comprovar o destino de 200 litros de combustíveis, que foram arrecadados pelo comitê financeiro da sua campanha. Na tentativa de reverter a decisão monocrática de primeira instância, o vereador impetrou recurso no TRE, mas não obteve sucesso.
No início de fevereiro deste ano, o pleno decidiu, por unanimidade, manter a reprovação das contas eleitorais. Inconformado com a decisão, o vereador apresentou os embargos de declaração, que também foram recusados por unanimidade.
Apesar de justificar que a gasolina teria sido destinada a colaboradores, que de forma voluntária teriam abraçado sua candidatura, o argumento não convenceu os juízes membros do Pleno, já que não foi apresentado nenhum dos documento dos veículos que teriam sido utilizados.
O relator do recurso foi o juiz membro Pedro Francisco da Silva.
Pinheiro teve as contas de campanha reprovadas pelo juízo de 1º instância por não comprovar o destino de 200 litros de combustíveis, que foram arrecadados pelo comitê financeiro da sua campanha. Na tentativa de reverter a decisão monocrática de primeira instância, o vereador impetrou recurso no TRE, mas não obteve sucesso.
No início de fevereiro deste ano, o pleno decidiu, por unanimidade, manter a reprovação das contas eleitorais. Inconformado com a decisão, o vereador apresentou os embargos de declaração, que também foram recusados por unanimidade.
Apesar de justificar que a gasolina teria sido destinada a colaboradores, que de forma voluntária teriam abraçado sua candidatura, o argumento não convenceu os juízes membros do Pleno, já que não foi apresentado nenhum dos documento dos veículos que teriam sido utilizados.
O relator do recurso foi o juiz membro Pedro Francisco da Silva.
Fonte:
Só Notícias com assessoria
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