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Cidades/Geral
Quinta - 12 de Abril de 2012 às 20:06
Por: Welington Sabino

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação por danos morais contra a Google Brasil Internet Ltda que deve indenizar uma moradora de Pedra Preta (238 Km ao sul de Cuiabá) em R$ 47 mil por ter permitido que um usuário com perfil anônimo publicasse várias fotos da vítima nua em posições sexuais constrangedoras no site de relacionamentos Orkut. Em primeira instância o provedor de internet já havia sido condenado a indenizar Ana Paulo de Mendonça Pereira em R$ 108 mil por dano moral e lucros cessantes, no entanto, recorreu e conseguiu a reforma da sentença reduzindo o valor da indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, manteve a condenação já aplicada a Google pelo Juízo da Comarca de pedra Preta. Ele entendeu que a vítima deve ser indenizada uma vez que perdeu o emprego um dia depois que suas fotos nuas foram publicadas na rede social. O magistrado firmou entendimento que não havia nos autos nenhuma prova de que a vítima pretendeu dar publicidade aos atos sexuais que realizava com o noivo e que a empresa deveria se responsabilizar pelo conteúdo pornográfico divulgado no site no dia 17 de janeiro de 2007. 

Na apelação, a empresa teceu esclarecimentos acerca da funcionalidade e limitações técnicas e jurídicas do site Orkut, destacando que haveria formas de denúncias de abusos e que seria impossível o controle do conteúdo inserido pelos usuários. Alegou que não poderia ser ser punida uma vez que o caso era de responsabilidade subjetiva, pois o fato teria se dado por ato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Contudo, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso só acolheu em parte o recurso e reduziu o valor da indenização.

Participaram do julgamento, como revisor o desembargador Sebastião de Moraes Filho e o desembargador Marcos Machado, vogal convocado. Em seu voto, o revisor Sebastião de Moraes Filho, afirmou que a Google tem obrigação de fiscalizar o conteúdo das suas publicações e que ao não fazê-lo se torna juridicamente responsável por eventuais danos, morais ou materiais, apesar de ter reconhecido que a vítima também contribuiu para a realização do evento danoso, já que se deixou fotografar nua e em atividade sexual.





Fonte: Do GD

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