Daniele Santana, 19, estava presa desde terça-feira; crime ocorreu em Várzea Grande
Justiça mandar soltar mãe que jogou bebê em lixeira
O juiz da Terceira Vara Criminal, Nilton de Franco Godoy, aceitou o pedido de liberdade impetrado na Justiça pelo advogado da vendedora Daniele Santana de Almeida, 19, que jogou a filha recém-nascida no lixo do Hospital São Lucas, em Várzea Grande.
Daniele estava presa, desde terça-feira (10), no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá.
Em sua decisão, o magistrado alega que Daniele atendeu a todos os requisitos do artigo 304, do Código de Processo Penal. “Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”, diz a decisão.
Godoy manifesta que não há necessidade de manter a ré presa, por não apresentar perigo à sociedade, além de levar em conta a superlotação dos presídios.
“No mais, em vigor a nova legislação que instituiu as medidas cautelares é justamente, e como sempre digo, peneirar o "joio do trigo", é diferenciar o "dálmata social do poodle", isso é, tratar diferenciadamente uma pessoa que comete um ilícito isolado de uma pessoa que tem como estilo de vida o crime”, diz outro trecho da decisão.
Medidas cautelares
Daniele vai aguardar o julgamento em liberdade, mas terá que cumprir medidas cautelares impostas pelo Judiciário.
A ré terá que comparecer, mensalmente, em juízo, para informar e justificar suas atividades. Deverá recolher-se no domicilio todos os dias a partir das 20h, durante os dias da semana. Já nos domingos, folgas e feriados Daniele deverá ficar o dia todo dentro de casa.
A jovem também será monitorada eletronicamente. Ela foi instruída a comprar um chip de telefonia móvel em seu próprio nome, de qualquer operadora, e comparecer ao Cartório da 1ª Vara criminal, no prazo de cinco dias, para que a gestora anote no alvará de soltura o número.
Daniele também não pode ser ausentar da comarca por mais de 10 dias, sem a autorização do juízo.
Morte no hospital
O caso foi investigado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP). A delegada Silvia Pauluzi atuou Daniele por homicídio simples. Laudos da Politec mostraram que o bebê, que nasceu de uma gestação de sete meses, morreu por insuficiência respiratória, logo após o nascimento.
Daniele procurou a unidade hospitalar na segunda-feira (9), se queixando de dores renais. Mesmo medicada, as dores não passavam e os médicos solicitaram um exame de gravidez, que deu positivo.
A jovem teve o bebê no banheiro do hospital e, em seguida, jogou o feto no lixo. O bebê foi encontrado por outra paciente da enfermaria.
Os médicos constaram que a criança nasceu com sete meses de gestação e pesava 2,6 quilos.
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