O Ministério da Educação alterou as regras do funcionamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), que oferece o financiamento parcial ou integral da mensalidade em instituições particulares de ensino superior com taxa de juros de 3,4% ao ano. Segundo uma portaria publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (12), a partir de agora, estudantes com renda familiar mensal bruta de até 20 salários mínimos não poderão pleitear o financiamento integral da mensalidade. Antes não havia uma renda máxima estipulada pelo MEC para que o candidato pleiteasse o benefício.
A medida restringe o universo de estudantes aptos a participar do Fies. Antes, as três categorias de financiamento - de 50%, 75% ou 100% da mensalidade e matrícula - eram aplicadas apenas de acordo com o porcentual de comprometimento da renda familiar para o pagamento dos custos da faculdade.
Os estudantes que tinham 60% ou mais da renda comprometida com esses gastos podiam pleitear 100% de financiamento. Quem tinha mais de 40% e menos de 60% da renda comprometida se inscrevia para o financiamento de 75% da mensalidade. Já os alunos com mais de 20% e menos de 40% da renda familiar comprometida para pagar a faculdade podiam contratar o financiamento de 50% dos gastos com o curso superior.
O porcentual de comprometimento da renda continua o mesmo para as três categorias, mas, a partir de agora, apenas estudantes com renda de até 10 salários mínimos poderão pleitear o financiamento de 100% da mensalidade. Estão aptos a pedir financiamento de 75% dos gastos os alunos com renda de até 15 salários mínimos. No caso do financiamento de 50%, o Fies estará disponível para quem tem renda familiar de até 20 salários mínimos.
Os números equivalem, respectivamente, à renda familiar mensal bruta de R$ 6.220, R$ 9.330 e R$ 12.440, de acordo com o salário mínimo atual, de R$ 622.
Segundo as regras do Fies, a renda familiar é calculada a partir da soma de rendimentos do grupo familiar, que inclui pessoas que "sejam relacionadas ao estudante na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor(a), tutelado(a) ou curador(a), curatelado(a)". Isso inclui todos os membros que usufruem da renda familiar, tanto quem tem renda própria quanto quem é dependente dos demais.
Comentários