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Terça - 10 de Abril de 2012 às 07:04
Por: RENATA NEVES

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O Tribunal de Justiça aceitou recurso protocolado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT) e derrubou a liminar que suspendeu o edital de licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP). Em seu despacho, o presidente do Tribunal, Rubens de Oliveira, disse que os argumentos apresentados para suspender o edital são “esdrúxulos”.

“O Judiciário não pode ser complacente com essa vergonhosa situação. A cada dia, com argumentos dos mais esdrúxulos, terceiros que se dizem prejudicados vêm a Juízo apenas e tão-somente para frustrar o procedimento licitatório em questão e permanecerem os verdadeiros interessados com contratos de concessão já declarados nulos. Basta! A sociedade não pode mais conviver com essa vergonha!”, posicionou-se.

A liminar suspendendo o edital foi concedida pela juíza Cleuci Chagas, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a pedido da Associação dos Usuários de Transportes Coletivo do Estado de Mato Grosso (Assut/MT). A associação reclamou que não foi dada a devida publicidade à audiência pública realizada para discutir o certame e afirmou que a mesma fora marcada por inúmeras irregularidades. Além disso, representantes da entidade afirmaram ter sido impedidos de se manifestar durante a audiência.

Na ação, a Assut informou ainda que seis entidades enviaram protocolos administrativos à Ager, porém a agência os teria ignorado e dado seguimento à licitação.

Em sua decisão, Cleuci Chagas afirmou que a audiência pública estava eivada de vícios, que colocariam em dúvida a sua natureza de existir. Além disso, também teria ficado comprovado que o projeto que deveria ter sido discutido na audiência só foi disponibilizado para consulta após a realização do evento, o que caracteriza a irregularidade.

A concessão da liminar motivou o governo do Estado a suspender a licitação para a exploração das linhas intermunicipais de transporte. Porém, com a ressalva de que a suspensão seria mantida até que decisão judicial futura determine a retomada do certame.

O plano de outorga dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros permanece suspenso por força de liminar.




Fonte: Do GD

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