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Policia MT
Sábado - 04 de Janeiro de 2014 às 07:47
Por: Weverton Correa

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A Justiça Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso deferiu liminares a Advogacia-Geral da União (AGU) determinando a desocupação e demolição das construções irregulares i feitas às margens da rodovia BR-070, Km 275,8, no perímetro urbano do município de Primavera do Leste. As ações foram movidas pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT (PFE/DNIT), sendo uma de reintegração de posse, cumulada com demolitória.


 
Na ação, a assessoria informou que os procuradores federais alegaram que as edificações foram construídas a menos de 15 metros do término da faixa de domínio, que é de 35 metros de cada um de seus lados, contados do eixo da rodovia. “[...] colocando em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da rodovia, e não cumpriram determinação para demolição das edificações”, destacou.


 
Foi defendido que a “utilização da referida área contrariaria a natureza jurídica desse bem público de uso comum do povo, haja vista que tanto a faixa de domínio quanto a área não edificada seriam gravadas por limitação administrativa, que imporia restrição de uso e o direito de construir aos proprietários dos terrenos que margeiam as estradas de rodagem”.


 
O prazo para cumprimento delas não foi confirmado.





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