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Cidades/Geral
Terça - 03 de Abril de 2012 às 13:36

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A Justiça suspendeu dispositivo do decreto 1.040/2012, do Governo do Estado, que vincula a remuneração variável dos Fiscais de Tributos Estaduais à condição de filiados ao sindicato que representa a categoria ou não. A decisão liminar é da juíza Marilsen Andrade Addario e foi proferida na segunda-feira (2).

Na última sexta-feira (30), o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate/MT) entrou com mandado de segurança na Justiça pedindo a suspensão do dispositivo, por entender que o texto é um atentado aos direitos constitucionais de livre associação e liberdade sindical.

Para o presidente do Sinfate/MT, a medida do Governo do Estado tem o objetivo de minar o movimento sindical. “Nós entendemos que isso é uma represália, porque o decreto foi publicado pouco tempo depois de o sindicato denunciar o aumento ilegal da UPFMT”, afirmou. Levantamento do Sinfate/MT apontou que o valor fixado pelo Estado para a Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) está superestimado.

Na decisão, a juíza Marilsen Andrade Addario argumentou que o dispositivo do decreto fere o princípio da isonomia, porque cria certa desigualdade entre servidores sindicalizados e não sindicalizados “sem que, para isso, houvesse um fator razoável de discriminação”.

A suspensão, conforme o despacho, é para evitar lesão ao direito do Sinfate diante da ameaça de restrição da verba indenizatória de seus filiados. O Estado tem dez dias, após a notificação da decisão, para se manifestar.






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