Vamos cessar a propaganda eleitoral escandara e tendênciosa, afirma juiz
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já direcionou três juízes para atuarem na propaganda eleitoral como tentativa de coibir o ‘marketing’ político extemporâneo. De acordo com o juiz Paulo Márcio de Carvalho, um dos objetivos é garantir a igualdade de condições aos candidatos que irão disputar o pleito deste ano. "A intenção é fazer cessar propagandas, abusivas, tendenciosas e escancaradas, mas não podemos nos transformar em xerifes".
Além de Paulo Márcio também irão atuar em Cuiabá as juízas Rita Soraya Tolentino de Barros e Adair Julieta da Silva. Eles explicam que apesar de não ter sido verificado nenhum flagrante de propaganda eleitoral fora de época, alguns casos pontuais são remetidos para investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Não vislumbramos nenhuma propaganda em flagrante. Tem muitos casos de promoção pessoal e quando há qualquer dúvida é remetido ao Ministério Público Eleitoral para investigar”, explicou o juiz.
Outro ponto considerado pelos magistrados como primordial no combate ao ‘marketing’ fora do período permitido, é quanto a ajuda da própria população na atuação do Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral na fiscalização.
A juíza Rita Soraya explica que, embora os juízes responsáveis pela propaganda eleitoral tenham poder de polícia, eles são apenas três, para fiscalizar uma cidade com tantos bairros como Cuiabá. Além disso, os três magistrados não se desvinculam de suas funções na Justiça Estadual e acumulam outras atribuições relativas à organização das eleições municipais, nos respectivos cartórios eleitorais. Por isso, a manifestação popular se torna primordial.
Os três juízes são responsáveis, respectivamente, pela da 55ª, 51ª e 37ª Zona Eleitoral. Conforme consta na Resolução 858/2011, aprovada pelo Pleno do TRE em novembro do ano passado, os juízos destas zonas eleitorais serão competentes para conhecer e julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e os feitos relativos à propaganda eleitoral em geral, bem ainda a execução dos atos administrativos a ela pertinentes, incluindo o exercício do poder de polícia, no município de Cuiabá.
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