A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, formada por membros de 14 ministérios, rejeitou a Lei 9.523/11, que versa sobre o Zoneamento Socioecológico e Econômico de Mato Grosso. A decisão foi tomada na última quinta-feira (29) em reunião realizada em Brasília, conforme confirmou o Ministério Público Estadual (MPE), que contestou a lei na Justiça.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o recurso interposto pelo governo do estado tentando reverter a decisão de primeira instância que suspendeu os efeitos da lei ambiental. Ainda cabe recurso.
De acordo com o promotor Domingos Sávio de Barros Arruda, autor da ação civil pública, como a metodologia aplicada foi inadequada, o zoneamento não se baseou nas potencialidades e fragilidades, descaracterizou as categorias e zonas e definiu indicações de uso impróprias à vocação natural. Foi constatado que as áreas de conservação e recuperação dos recursos hídricos foram reduzidas em 81,95% e as áreas protegidas em 85,20%.
Comissão rejeita
Segundo os integrantes da comissão, vários critérios contidos no decreto federal nº 4.297/2002 e nas Diretrizes Metodológicas para o ZEE do Brasil não foram contemplados na Lei Estadual 9.523/2011, que dispõe sobre o zoneamento de Mato Grosso. O reconhecimento do Zoneamento, perante a União, somente será concretizado caso o governo do estado promova uma série de alterações e complementações na referida lei.
Além de questionamentos de ordem jurídica, a Lei estadual também apresentou falhas relacionadas à falta de convergência do ZEE/MT com o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal; ausência do referendo da Comissão Estadual do ZEE à versão do zoneamento aprovada; falta de clareza sobre os critérios empregados para delimitação das zonas que integram o ZEE; entre outras irregularidades.
De acordo com informações da Gerência de Zoneamento Ecológico-Econômico da CCZEE, nesta semana será encaminhada ao governo do estado a sistematização dos principais pontos discutidos durante a reunião realizada em Brasília. O grupo também se colocou à disposição para orientar o planejamento e a implementação dos programas, planos e políticas que têm o território de Mato Grosso como área de abrangência.
A Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional tem como atribuições reconhecer os ZEEs estaduais, para uniformizá-los e compatibilizá-los com as políticas públicas federais, e analisar a indicação de redução da reserva legal, para fins de recomposição, feita pelo zoneamento, de acordo com o disposto no artigo 16, §5º, I, da lei federal nº 4.771/1965 (Código Florestal).
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