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Quinta - 29 de Março de 2012 às 10:37
Por: Welington Sabino

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Edivaldo de Sá/Repórter News

Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) aceitaram parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Santo Afonso, Silvio Souto Felisbino (PP) e retiraram a multa de R$ 508 aplicada ao gestor por contratação de pessoal sem concurso público. Também foram alteradas para regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão referentes ao exercício de 2010.

As modificações favoráveis ao prefeito foram determinadas seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim durante sessão plenária no TCE nesta terça-feira (27). Em seu voto, o conselheiro alegou que a alteração do julgamento foi necessária porque “as irregularidades não apresentam indícios de dano ao erário, valores superfaturados, intenção do gestor de burlar o procedimento licitatório para obter alguma vantagem ilícita e nem despesas que não estejam voltadas inteiramente à finalidade pública”, disse.





Fonte: Do GD

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