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Quinta - 29 de Março de 2012 às 09:21

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Santo Afonso, Silvio Souto Felisbino e alterou para regulares com recomendações e determinações as contas anuais de gestão referentes ao exercício de 2010. A sessão plenária aconteceu no dia 27 de março, com voto relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

O conselheiro relator alegou em seu voto que a alteração do julgamento foi necessária pois “as irregularidades não apresentam indícios de dano ao erário, valores superfaturados, intenção do gestor de burlar o procedimento licitatório para obter alguma vantagem ilícita e nem despesas que não estejam voltadas inteiramente à finalidade pública”, disse.

Além disso, foi afastada a multa de R$ 508.97 (11 UPF), aplicada por contratação de pessoal sem a realização de concurso público. A justificativa é que o gestor já havia sido multado pelo mesmo motivo.

Os demais termos do acórdão nº 3.043/2011 permanecem inalterados.





Fonte: TCE

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