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Quarta - 28 de Março de 2012 às 14:32
Por: Vania Costa

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Projeto de Lei do vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), torna obrigatória às boates, danceterias e casas noturnas a disponibilização de terminais específicos de consulta a seus clientes para controle de suas respectivas despesas.

O autor do projeto explica que a maioria das casas noturnas do Estado utiliza do sistema de cartão eletrônico para registrar o consumo dos clientes, porém, não oferecem nenhum tipo segurança e conferência dos seus gastos.

Segundo o vice-presidente o terminal deve ser exclusivo para esse fim, em locais visíveis e de fácil acesso.

“O cidadão só tem conhecimento do que está sendo cobrado no momento do pagamento. Sem muito tempo para analisar toda a sua conta e fazer o somatório de suas despesas”, dispara Emanuel.

Para Emanuel Pinheiro é um constrangimento que a pessoa passa na fila ao perceber que está sendo cobrado indevidamente por algo que não lhe foi oferecido. “Quando o constrangimento ocorre o serviço de cobrança da casa fica parcialmente paralisado até que o problema seja resolvido”, apontou.

No entendimento do parlamentar o usuário deve ter todas as informações necessárias para o bom andamento do serviço sem qualquer tipo de depreciação ou constrangimento.

O vice-presidente defende que o projeto apresentado tem o objetivo de garantir ao cidadão um mecanismo de controle, através de um terminal eletrônico especifico.

O deputado disse que se aprovada à lei, a propositura vai garantir o direito do consumidor. O estabelecimento que não cumprir, estará sujeito a multa, e em caso de reincidência o valor dobrado.






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